Acórdão nº 06190/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Maio de 2005

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução19 de Maio de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL.

  1. Maria ......, com domicílio profissional na Av. ..., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera, para o Ministro da Economia, do despacho, de 12/12/2001, do Inspector-Geral das Actividades Económicas e, subsidiariamente, do despacho, de 14/2/2002, daquele Ministro, que "indeferiu" esse recurso hierárquico.

Foi apresentada resposta pela Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, onde invocou as excepções da litispendência - por ter sido interposto recurso contencioso do despacho, de 12/12/2001, do Inspector Geral das Actividades Económicas e da irrecorribilidade do despacho do Ministro da Economia de 14/2/2002 - por ser meramente confirmativo do referido despacho de 12/12/2001 que era contenciosamente recorrível. Concluíu, assim, pela rejeição do recurso.

Cumprido o preceituado no art. 54º., da LPTA, o recorrente concordou que se verificavam as excepções arguidas.

Por sua vez, o digno Magistrado do M.P. considerou que o recurso contencioso carecia de objecto, quanto ao indeferimento tácito impugnado, por ter sido proferido despacho expresso em 14/2/2002, que este era contenciosamente irrecorrível pelas razões invocadas na resposta e que a petição era inepta quanto a este, por falta de causa de pedir, visto não imputar qualquer ilegalidade à decisão de rejeição do recurso hierárquico. Concluíu, assim, que se devia rejeitar o recurso contencioso, conforme a própria recorrente desejava.

A recorrente foi notificada para se pronunciar sobre as novas questões prévias suscitadas neste parecer do M.P., nada tendo dito.

Sem vistos, foi o processo submetido à Conferência para julgamento das suscitadas questões prévias.

x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Pelo aviso nº 9134/2001, publicado no D.R., II Série, nº 166, de 19/7/2001, tornou-se público que se encontrava aberto concurso para o cargo de Director de Serviços da Direcção Regional do Sul, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas; b) Na lista de classificação final desse concurso, a recorrente aparecia posicionada em 2º. lugar, com a classificação de 15.825, estando posicionado no 1º. lugar, com a classificação de 16.735, o recorrido particular Pedro de Matos Cortes Picciochi; c) A recorrente interpôs, para o Ministro da Economia, recurso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT