Acórdão nº 06190/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Maio de 2005
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL.
-
Maria ......, com domicílio profissional na Av. ..., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera, para o Ministro da Economia, do despacho, de 12/12/2001, do Inspector-Geral das Actividades Económicas e, subsidiariamente, do despacho, de 14/2/2002, daquele Ministro, que "indeferiu" esse recurso hierárquico.
Foi apresentada resposta pela Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, onde invocou as excepções da litispendência - por ter sido interposto recurso contencioso do despacho, de 12/12/2001, do Inspector Geral das Actividades Económicas e da irrecorribilidade do despacho do Ministro da Economia de 14/2/2002 - por ser meramente confirmativo do referido despacho de 12/12/2001 que era contenciosamente recorrível. Concluíu, assim, pela rejeição do recurso.
Cumprido o preceituado no art. 54º., da LPTA, o recorrente concordou que se verificavam as excepções arguidas.
Por sua vez, o digno Magistrado do M.P. considerou que o recurso contencioso carecia de objecto, quanto ao indeferimento tácito impugnado, por ter sido proferido despacho expresso em 14/2/2002, que este era contenciosamente irrecorrível pelas razões invocadas na resposta e que a petição era inepta quanto a este, por falta de causa de pedir, visto não imputar qualquer ilegalidade à decisão de rejeição do recurso hierárquico. Concluíu, assim, que se devia rejeitar o recurso contencioso, conforme a própria recorrente desejava.
A recorrente foi notificada para se pronunciar sobre as novas questões prévias suscitadas neste parecer do M.P., nada tendo dito.
Sem vistos, foi o processo submetido à Conferência para julgamento das suscitadas questões prévias.
x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Pelo aviso nº 9134/2001, publicado no D.R., II Série, nº 166, de 19/7/2001, tornou-se público que se encontrava aberto concurso para o cargo de Director de Serviços da Direcção Regional do Sul, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas; b) Na lista de classificação final desse concurso, a recorrente aparecia posicionada em 2º. lugar, com a classificação de 15.825, estando posicionado no 1º. lugar, com a classificação de 16.735, o recorrido particular Pedro de Matos Cortes Picciochi; c) A recorrente interpôs, para o Ministro da Economia, recurso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO