Acórdão nº 10564/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução12 de Maio de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contenciosos de anulação do despacho , de 30-10-2000 , do Almirante CEMA , e , igualmente , contra os requeridos particulares , contra-interessados .

Requer a declaração de nulidade do acto administrativo , de 30-10-2000 , do Almirante CEMA , que homologou a lista de promoção por antiguidade ao posto de sargento ajudante da classe de Electotécnicos para vigorar até 31-12-2000 , por violação do artº 141º , do CPA .

O acto de não inclusão do recorrente , na lista de promoção , para vigorar até Dezembro de 2000 , viola os artºs 297º , al. c) , 298º , al. b) e 55º , do DL nº 34-A/90 , de 24-01 , que aprova o EMFAR , com as alterações introduzidas pela lei 27/91 , de 17-07 , e DL nº 157/92 , de 31-07 , e artºs 51º , 263º , al. c) e 264º do ( novo ) EMFAR , aprovado pelo DL nº 263/99 , de 25-06 .

A entidade recorrida veio responder , a fls. 25 e ss , pugnando pelo acto impugnado .

A fls. 84 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 89 a 90 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações a fls. 92 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 100 a a 101 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos.

A entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações a fls. 92 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 100 a a 101 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 160 a 165 , a Srª Procuradora- -Geral Adjunta entendeu que o recurso deve improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- O recorrente ingressou na Marinha , nos Quadros Permanentes (QP´s) , desde 09-09-1977 .

2)- Do Boletim de Contagem de Tempo de Serviço - Quadro Resumo , de fls. 37 dos autos , consta o seguinte : Tempo de Serviço Efectivo , no Quadro - Início ( 09-09-77 ) ; Fim ( 20-09- -2000 ) ; Total de Dias ( 8413 ) ; Tempo Total em Períodos Legais : Anos (23)- Meses (0) - Dias ( 12 ) .

Tempo de Serviço Efectivo , Na Reserva - (0) .

DEDUÇÕES : Por Motivo Disciplinar : (0) .

Por Utilização de Licenças Registadas : ( 0 ) .

Por Utilização de Licenças Registadas : ( 0 ) .

Por Utilização de Licenças Ilimitadas : Total de Dias ( 536 ) ; Tempo Total em Períodos Legais : Total de Dias : Anos ( 1) ; Meses ( 5 ) ; Dias ( 17 ) .

Tempo a Deduzir -Total : Total de Dias ( 536) ; Tempo Total em Períodos Legais : 1 ano ; 5 meses ; 17 dias .

3)- O recorrente requereu a passagem à licença ilimitada , nos termos do artº 117º , do DL nº 292/78 , de 20-09 , a partir de 11-10-89 , tendo permanecido nessa situação , até 01-04-91 , na sequência do deferimento do seu pedido de regresso ao serviço activo , mediante despacho do Superintendente dos Serviços do Pessoal de 21-03-91 . ( cfr. docs. 2 , 3 , 4 ) .

4)- O recorrente , enquanto na situação de licença ilimitada , passou a adido aos quadros , até ao reingresso no serviço activo .

5)- O recorrente não usou da faculdade - concessão de 120 dias aos militares que se encontrassem na situação de adido ao quadro em licença ilimitada para regressarem à efectividade de serviço - no termo da sua licença , em 01-04--91.

6)- Foi abatido à sua antiguidade o tempo de permanência na licença ilimitada, 537 dias , como consta da OP2/069/91ABR10 : São descontados 537 dias de tempo de serviço conforme estabelecido na al. c) , do artº 201º , do EMFA.

205077 1ºs. ETS FIGUEIREDO 21MAR85 c) 1) DSP2REP ( Doc. nº 5 , de fls. 43 dos autos ) .

7)- Quando foi eleborada a lista de promoção por antiguidade ao posto de Sargento Ajudante para as vagas do segundo semestre de 2000 , por lapso, não foi tomado em conta esse desconto , pelo que o recorrente apareceu no seu...

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