Acórdão nº 11685/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução05 de Maio de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação da decisão imputada à entidade recorrida , que , em síntese , determina e decide pela não renovação do contrato de assistente da área de Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão .

A fls. 152 e ss , foi proferida douta sentença , pela qual foi rejeitado o recurso , por impropriedade do meio processual usado .

Inconformado com a sentença , o recorrente veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 167 , com as respectivas conclusões de fls. 187 a 194 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 196 e ss , o IPP veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 196 e verso , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 206 a 208 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que o recurso deverá improceder , mantendo-se a sentença recorrida .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : A)- O recorrente celebrou com o Instituto Politécnico de Portalegre o contrato de provimento de que constam , designadamente , as seguintes cláusulas : « PRIMEIRA : - O contrato rege-se pelas disposições constantes do DL nº 427/89 , de 07-12 , e demais legislação posterior complementarização da citada ; SEGUNDA : - O contrato é celebrado para o exercício de funções em regime de tempo completo como Assistente do 1º Triénio , carreira docente do Ensino Superior Politécnico (...) na sequência do concurso documental , aberto por Aviso nº 475/98 , publicado no DR , II Série , nº 150 , de 02-07-98 (...) ; TERCEIRA : - O contrato é celebrado nos termos previstos no artº 15º e 16º , do DL nº 427/89 , tendo início a partir de 24-11-98 , por urgente conveniência de serviço ; QUARTA :- À denúncia , rescisão e renovação do presente contrato são aplicáveis as normas fixadas pela legislação em vigor , e estabelecidas pelo Estatuto da Carreira Docente do ensino Superior Politécnico » .

B)- Por ofício de 19-09-2000 , foi comunicado ao recorrente que , « De acordo com informação do Coordenador da Área de Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão , em reunião de 11-10-2000 , e aprovado por unanimidade , foi decidido não renovar o contrato que liga Vª Exª a esta instituição , tendo tal proposta obtido autorização por parte do Sr. Presidente deste Instituto Politécnico » .

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