Acórdão nº 00492/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução21 de Abril de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório Olga ......, funcionária pública em serviço no 3º local das Finanças da Amadora, intentou no TAF de Sintra acção administrativa especial, contra a Caixa Geral de Aposentações, em face do indeferimento do seu pedido de aposentação antecipada, datado de 31.10.2003.

Os Mmo. Juízes do TAF de Sintra, por Acordão de 21.06.2004, julgaram a acção procedente e, verificando que a autoridade demandada não chegou a conhecer do mérito do pedido, condenaram a mesma autoridade a praticar acto administrativo "que aprecie e decida o pedido de aposentação antecipada, formulado pela A., de acordo com a legislação em vigor".

É de tal decisão que vem interposto o presente recurso jurisdicional pela C.G.A. que, nas conclusões das suas alegações sustenta ter havido por parte do acordão recorrido, violação do disposto no artigo 43º nº 1, alínea a) do Estatuto da Aposentação, bem como do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.

A recorrida contra-alegou.

O Digno Magistrado do Ministério Público não emitiu parecer sobre o mérito do recurso.

x x 2.

Matéria de Facto O acordão recorrido considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) A autora é funcionária pública desde 18 de Março de 1967 acordo.

b) Por requerimento/nota biográfica de 3 de Junho de 2003, a autora deduziu o pedido de aposentação antecipada doc. fls. 18 e 19, que se por integralmente reproduzido.

c) À data do pedido assente na alínea anterior, a autora possuia mais de 36 anos completos de serviço e mais de 55 anos de idade.

d) A autora emitiu declaração de honra, comprometendo-se a não exercer qualquer actividade de consultadoria ou procuradoria na área tributária doc. fls. 20 e) Em 20.06.2003, foi elaborada a Informação nº 483/03, pela Técnica Superior Verónica Domingues, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, sobre o pedido de aposentação da autora, tendo-se considerado que o pedido reunia as condições necessárias para merecer deferimento, nos termos do disposto no artigo 37º A do Dec-Lei nº 498/72, de 9.12, alterado pela Lei nº 32-B-03 de 30.12 doc. fls. 16; f) Em 4.07.03, foi emitido despacho de concordância da Subdirectora Geral, por delegação de competências do Director Geral da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, da D.G.I., autorizando a autora a aposentar-se; g) Por ofício de 15.07.03, da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, dirigido ao Chefe de Serviço de Pessoal da C.G.A., relativamente ao pedido de aposentação da autora, foi comunicado que "foi autorizada a aposentar-se ao abrigo do artº 37ºA do Dec. Lei 498/72, de 9.12 (E.A.), aditado pela Lei nº 32-B/2002 de 30.12" e enviado o requerimento de aposentação, acompanhado de nota biográfica" doc. fls. 15; h) Em 31.10.2003, os Directores da C.G.A., por delegação de poderes do Conselho de Administração, deliberaram indeferir o pedido de aposentação antecipada requerido pela autora, concordando...

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