Acórdão nº 00595/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução31 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O IEP......, requerido nos autos nº 00597/05 , veio interpor recurso jurisdicional da decisão que julgou não se verificar inutilidade superveniente da lide e condenou a requerida em 20 UC , pelo incidente processual , para o TCA .

Do despacho do Mmº Juíz « a quo » de fls. 2 , objecto do recurso jurisdicional , consta, designadamente , o seguinte : « Proferida decisão final , vieram os requerentes apresentar requerimento de interposição de recurso dessa sentença e competentes alegações .

Contra-alegou o requerido , alegando previamente que «...

constatou-se , agora , que nunca foi proferido o acto de embargo-na medida em que só com a propositura da acção principal se visualizou o procedimento administrativo como um todo » e , portanto , «... efectivamente e a todas as luzes , não existe qualquer embargo da obra em causa » , porque «... nunca foi proferido despacho de embargo pelo Director de estradas da Guarda » , pelo que « ... o acto integrativo da eficácia é inexistente por carência de objecto , ou seja , por inexistência de acto administrativo , cuja eficácia pretendia integrar » .

E conclui : « Nesta conformidade , teremos de alegar que seja julgada extinta a instância , por inutilidade da presente lide , pois , na verdade , inexiste o acto administrativo que se visa suspender » .

Sobre esse pedido foi ouvido o requerenteb que , em síntese , disse e pediu : - « ... não há qualquer inutilidade superveniente da lide ... » ; - « ... O que há é uma confissão do pedido ... » ; - « ... o acto administrativo que o efectuou , que teve eficácia externa e lhe provocou danos e lesou os seus direitos e interesses legítimos foi o que foi praticado no dia 23-06 e do qual foi notificado ...» ; - « Pelo que o Autor impugnou o que tinha a impugnar » : - « Por tudo isto afigura-se claro que existiu um acto , mas que tal acto é ilegal e , como tal , deverá ser anulado , devendo ainda o IEP ser condenado , como litigante de má-fé , em multa e indemnização ao Autor em quantia nunca inferior a € 20.000 » .

Quanto ao pedido de condenação do IEP como litigante de má-fé , prossegue o Mmº Juiz « a quo » , dele se conhecerá , a seu tempo, naquela acção principal .

Notifique .

Refere , ainda , o despacho do MMº Juiz « a quo » : O requerente pediu ao tribunal que fosse « ... ordenada a suspensão da eficácia do acto de embargo praticado pelo IEP - Direcção de Estradas da Guarda ... » Do processo instrutor verifica-se a existência de um auto de embargo , contendo a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT