Acórdão nº 05387/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Março de 2005 (caso NULL)

Data31 Março 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Maria .... e outros, inconformados com a decisão do TAC do Porto que julgou improcedente a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo que haviam intentado contra a Câmara Municipal de .... , dela recorreram para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "1ª. - Toda a actividade da Ré estava dependente de um requerimento dos Autores e estes formularam em 25/5/90; 2ª. - Desde essa data que a Ré tem conhecimento da pretensão dos Autores e não remeteu tal requerimento para a C.G.D., violando assim os arts. 17º. e seg. do D.L. 38523; 3ª. - Face à matéria dada como assente, o Exmo. juiz "a quo" deveria ter decidido pela inércia da Ré e, portanto, responsável pelo não pagamento das quantias em dívida, entre o período de 90 a 93; 4ª. - Por último a Ré, com tal comportamento, violou o princípio da colaboração entre Administração e Administrados, o qual se encontra constitucionalmente consagrado".

A recorrida contra-alegou, concluindo que se devia negar provimento ao recurso.

A digna Magistrada do M.P. emitiu parecer, onde concluíu pela procedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.

x 2.1. A matéria de facto pertinente é a que foi considerada provada na decisão recorrida, a qual se dá aqui por reproduzida, nos termos do nº 6 do art. 713º do C. P. Civil.

X 2.2. As recorrentes viúva e filhos de Firmino Correia Magalhães, Cantoneiro de Limpeza da Câmara que faleceu em 10/1/90, vítima de acidente em serviço intentaram, contra a Câmara Municipal de .... , acção para reconhecimento de um direito, pedindo que esta fosse condenada a reconhecer--lhes: o direito à quantia de 2.800.000$00, relativos às prestações vencidas da pensão por acidente de serviço a que tinham direito a Maria de Fátima e o António Manuel, no período entre Janeiro de 1990 e Maio de 1993, acrescida dos juros de mora à taxa legal de 10%, contados desde Maio de 1993 até efectivo e integral pagamento; o direito à quantia de 806.328$00, relativos às prestações vencidas da pensão por acidente de serviço a que tinha direito a Maria do Céu desde Janeiro de 1990 até Abril de 1992 (data em que completou 18 anos), acrescida dos juros de mora à taxa de 10%, contados desde Abril de 1992 até efectivo e integral pagamento.

Para o efeito, alegaram que tinham direito a que lhe fosse paga uma pensão por...

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