Acórdão nº 06250/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 31 de Março de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. O Sindicato dos Trabalhadores dos ....., em representação dos associados identificados na petição, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, nº 238/2002, de 18/2/2002, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo qual foram "indeferidos" os recursos hierárquicos do despacho, de 29/10/2001, do Director-Geral dos ......
A entidade recorrida respondeu, concluindo pela improcedência do recurso.
Cumprido o preceituado no art. 67º., do RSTA, o recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: "A) O Sindicato dos Trabalhadores dos ..... ora recorrente, interpôs, para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais dos seus associados nos autos identificados, dois recursos hierárquicos para a Autoridade Recorrida do despacho, de 29/10/2001, do Sr. Director-Geral dos ....., publicado no D.R. II Série de 21/12/2001, o qual, por sua vez, revogara o seu anterior despacho de 19/6/2001, que homologara a lista de classificação final do concurso de acesso limitado para as categorias de perito tributário de 2ª. classe e perito de fiscalização tributária de 2ª. classe publicada no DR II Série de 17/6/01; B) E fê-lo invocando para tal a legitimidade que lhe advém do facto de a norma constante do art. 53º. nº 1 do CPA que lhe vedava essa possibilidade de iniciativa e intervenção no procedimento administrativo ter sido declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, "na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam" por Acórdão nº 118/97 do Tribunal Constitucional publicado no D.R. I Série-A, de 24/4/97; C) Ora, o despacho da Autoridade Recorrida sob recurso, do qual o recorrente foi notificado em 27/2/02, indefere os recursos hierárquicos em causa com os fundamentos constantes do Parecer nº. 0008/02 da DGCI para o qual remete, sendo que este, singelamente, sugeriu a rejeição dos recursos uma vez que, embora considerada a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do art. 53º/1 do CPA, por violação do art. 56º/1 da CRP, por estar em causa um procedimento de recurso hierárquico, há que atentar no disposto no art. 160º. do CPA que, ao contrário do que prescreve o nº 1 do art. 53º. do CPA, limita a legitimidade para recorrer administrativamente aos titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos, requisito este não preenchido pelo Sindicato no caso vertente, interpretação restritiva esta com a qual o recorrente não pode conformar-se; D) Na verdade, do disposto no art. 160º., nº 1, do CPA, não pode, quanto a nós, resultar uma interpretação diferente em termos de legitimidade processual daquela que resulta do art. 53º nº 1 do CPA após a declaração de inconstitucionalidade supracitada; E) Isso mesmo resulta do teor do art. 53º. "in totum" e do próprio facto do preceito estar a regular a legitimidade para iniciar e intervir no procedimento administrativo, sendo certo que a fase de recurso hierárquico é uma fase do próprio procedimento administrativo que o preceito se destina a regular; F) Daí que a decisão...
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