Acórdão nº 07473/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução24 de Fevereiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Júlio ....., viúvo, Capitão da Força Aérea na situação de reforma, residente na Rua José Dias da Silva, 51, 2º Direito, em Vila Franca de Xira, veio recorrer contenciosamente do acto de indeferimento tácito, que imputa ao General Chefe do Estado Maior da Força Aérea, do requerimento que lhe dirigiu em 25/9/2002, pedindo que lhe fosse pago o complemento de pensão compatível com o escalão a que se julga com direito, pondo fim à descida de escalão ocasionada por errada interpretação do artigo 19º do Dec.Lei nº 328/99, de 18 de Agosto, enfermando assim o acto recorrido, na óptica do recorrente, de violação de lei, bem como do seu direito, que reputa essencial, a beneficiar da actualização daquele complemento. Pede a declaração de nulidade ou a anulação do acto recorrido.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 11).

Na sua resposta, o CEMFA veio excepcionar a falta de objecto do recurso, por inexistência do dever de decisão e ainda por formação de caso decidido ou resolvido, além de impugnar a matéria contida na petição.

Notificado para responder à excepção deduzida, o recorrente veio defender a sua improcedência.

Em alegações, as partes mantiveram as posições já assumidas nos autos.

No seu douto parecer, o Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronunciou-se pela rejeição do recurso, dada a falta do dever de decidir por parte do recorrido.

Uma vez mais cumprido o preceituado no artigo 54º nº 1 da LPTA, o recorrente requereu o indeferimento da excepção.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Resultam provados nos autos os factos seguintes:

    1. Em 25/9/2002, o Capitão Júlio Marque Serra endereçou ao General CEMFA um requerimento, para que o mesmo "se digne ordenar a reposição da legalidade ..., determinando o pagamento do Complemento de Pensão compatível com o escalão a que tem direito, contado a partir do escalão de integração, de forma a que ... a base de cálculo do Complemento respeite os direitos legítimos instituídos por lei e corresponda à do escalão da Pensão de Reforma na CGA, ou superior se a isso tiver direito" (fls. 12).

    2. O recorrente passou à situação de reforma em 31/12/92.

    3. Tendo sido reformado no 3º escalão, índice 300.

    4. Em 1/7/2000, foi reposicionado no 1º escalão, por aplicação do disposto no artigo 19º do Dec.Lei nº 328/99, de 18 de Agosto.

    5. O recorrido não se pronunciou sobre o requerimento supra...

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