Acórdão nº 12061/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJoão Beato de Sousa
Data da Resolução24 de Fevereiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do TCAS: RELATÓRIO Carlos ....., funcionário do quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), veio interpor recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito que incidiu sobre o recurso hierárquico que dirigiu ao Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas no sentido da revogação do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 04-12-2000 que homologou a lista de classificação final do concurso para preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, cujo aviso de abertura foi publicado no DR nº132, II, de 07-06-2000.

Em resposta, o recorrido Ministro da Agricultura suscitou a questão prévia da falta de objecto do recurso, conducente à respectiva rejeição, por inexistência do dever de decisão sobre um acto que era definitivo e passível de recurso contencioso sem precedência de recurso hierárquico.

O Recorrente respondeu a esta questão nos termos constantes de fls. 53/67 e 69/72, negando a tese do Recorrido apesar de admitir a inexistência de relação hierárquica entre Ministro e Secretário ou Subsecretário de Estado, invocando para tanto, em súmula, a subsistência do poder de superintendência do Ministro, o seu poder de revogação como delegante dos actos praticados pelo delegado e as normas legais em que se prevê a necessidade do recurso hierárquico, como o artigo 43º do DL 204/98, de 11/7.

O Ministério Público emitiu o douto parecer de fls. 80, no sentido da procedência desta questão prévia e da rejeição do recurso.

Cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO De Facto Consideram assentes e relevantes os seguintes factos:

  1. O Recorrente, foi opositor ao concurso para preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, cujo aviso de abertura foi publicado no DR nº132, II Série, de 07-06-2000.

  2. A acta do Júri do Concurso onde consta a lista de classificação final, na qual o Recorrente surge posicionado em 2º lugar, foi homologada por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, de 04-12-2000.

  3. Inconformado, o Recorrente dirigiu ao Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas um requerimento interpondo, nas suas palavras, "recurso hierárquico necessário do Despacho de Homologação da lista de classificação final, proferido por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, datado de 04-12-2000" - doc. de fls. 15/21.

  4. Sobre tal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT