Acórdão nº 00543/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução24 de Fevereiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A requerente veio requerer , ao abrigo do disposto no artº 112º , nº 2 , alínea a) , do CPTA , Providência Cautelar de Suspensão da Eficacia relativamente ao despacho de 18 de Maio de 2004 , proferido pela Srª Vereadora Maria Eduarda Napoleão , da CML , que intimou a requerente a executar obras no imóvel de que é proprietária .

A fls. 140 e ss , foi proferida douta sentença , no TAFL , datada de 02-11- -04 , pela qual foi julgado improcedente , por não provado , o presente pedido de suspensão da eficácia do despacho de 18-05-04 , que intimou a requerente a realizar obras de conservação , no prédio sito na Rua Vitor Cordon, nºs 9 a 13 , de que é proprietária .

A fls. 165 , a requerente veio interpor recurso jurisdicional da sentença , apresentando as suas alegações de fls. 165 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 173 a 175 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 200 , o recorrido Município de Lisboa , veio apresentar as suas contra-alegações suscitando a questão prévia da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide , atenta a caducidade da providência cautelar . Juntar-se-ão as contra-alegações , extraídas por fotocópia dos autos.

Alega que a recorrente afirma na petição inicial - artº 6º - que o prazo para impugnar o acto administrativo é de três meses , « prazo esse que apenas termina decorridos que estejam três meses , após 04-08-04 » .

Tendo a acção em causa entrado no TAF , em 16-12-04 , com o nr.3958/04, Verifica-se a caducidade da presente providência , nos termos conjugados da al. b) , do nº 2 , do artº 58º , nº 1 , do artº 112º e al. a) , do nº 1 , do artº 123º , todos do CPTA .

A fls. 215 e ss , a recorrente veio pronunciar-se sobre a questão prévia referida , pugnando pela improcedência da mesma , por não provada , devendo ser conhecido o presente recurso jurisdicional .

No seu douto e fundamentado parecer de fls. 227 a 231 , a Srª Procuradora-Geral Adjunta entendeu que deve improceder a questão prévia suscitada e que o recurso jurisdicional deve improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : I)- Em 18-05-04 , a vereadora do pelouro , com base no auto de vistoria nº 27/03 , de 12-09-2003 , determinou a intimação da requerente , para a realização dos trabalhos seguintes : « Obras de consolidação e reforço estrutural dos pavimentos e tectos que ameaçam ruína e também da cobertura , de forma a manter as condições de segurança originais » ; « Obras de conservação e reparação nas paredes interiores e exteriores , nos tectos e pavimentos dos diversos compartimentos dos diferentes pisos e nos vâos exteriores » ; « Sob o ponto de vista patrimonial , considera-se que devem ser salvaguardados e mantidos no edifício todos os elementos atrás referidos , como elementos a preservar , não devendo , por isso , ser efectuadas obras que ponham em causa a sua integridade » ; « Caso se procedam a trabalhos de escavação , dado o edifício ter sido construído sobre os escombros provocados pelo terramoto , de 1755 , o terreno onde se alicerça o conjunto edificado deverá ser objecto de um parecer arqueológico e acautelado como ´´reserva arqueológica`` » ; « Na reabilitação do edifício , dever-se-ão retirar os elementos dissonantes referidos no Auto » . ( cfr. doc. de fls. 30 e 31 e doc. de fls. 17 a 22 , todos do pa ) .

II)- Anteriormente , em 15-06-2000 , a requerente adquiriu o prédio dos autos ( cfr. doc. de fls. 38 ) .

III)- Em 31-01-03 , a Presidente da Junta de Freguesia da Encarnação (Bairro Alto ) dirigiu à Vereadora referida um ofício , comunicando as reclamações dos moradores da zona , que alertavam para a falta de segurança e risco de incêndio que o prédio dos autos implicava , por se encontrar devoluto e ser frequentado por marginais . ( cfr. doc. de fls. 1 , do pa ) .

IV)- Nas informações de 25-02-03 e de 12-03-03 , elaboradas pelos Chefes António Manuel Pires Sardinha e Manuel Rodrigues , da Polícia Municipal de Lisboa , afirma-se que o prédio dos autos se encontra entaipado , sem prejuízo de ter sido rebentada uma janela , permitindo o acesso ao seu interior . ( cfr. doc. de fls. 3 e 4 , do pa ) .

V)- Em 15-07-2003 , foi indeferido o pedido de licenciamento de obras no prédio dos autos , correspondente ao processo nº 2246/OB/2000 .

VI)- Em 02-09-2003 , a requerente é notificada da realização da vistoria ao prédio em epígrafe , a efectuar , em 12-09-2003 . ( cfr. doc. de fls. 14 a 16 do pa ) .

VII)- Na data indicada teve lugar a vistoria ao prédio dos autos , tendo sido elaborado o competente auto . ( cfr. doc. de fls. 17 a 22 do pa ) .

VIII)- Em 18-03-2004 , a requerente é notificada do projecto de intimação de execução das obras de conservação do prédio referido . ( cfr. fls. 24 a 26 do pa ) .

IX)- Na resposta de 07-04-04 , a requerente solicita , ou a dispensa de da intimação , na condição de apresentar o « pedido de licenciamento para alteração e ampliação do prédio » , ou a prorrogação da mesma , a fim de as obras se realizarem de acordo com o respectivo projecto de licenciamento » . ( cfr. doc. de fls. 27 a 29 do pa ) .

X)- Em 12-05-2004 , o processo de licenciamento de obras , com o nr. 761/EDI/2004 , relativo ao pedido de ampliação do prédio mencionado, apresentado pela requerente , foi arquivado . ( doc. de fls. 47 a 49 do pa ).

XI)- Em 18-05-2004 , a vereadora do pelouro determina a intimação das obras previstas no a.v. ( cfr. doc. de fls. 30 e 31 do pa ) .

XII)- Em 06-07-2004 , foi enviado para publicação no Boletim Municipal (BM ) o anúncio nº 8/UPBC/DPAO/04 , tendo em vista a notificação dos proprietários do prédio referido da intimação , para obras de conservação (cfr. doc. de fls. 42 a 45 do pa ) .

XIII)- Em 03-08-04 , foi afixado na Junta de Freguesia dos Mártires , o Edital nº 34/UPBC/DPAO/04 , de notificação dos proprietários do prédio em apreço , para a intimação das obras de conservação . ( cfr. doc. de fls. 37 a 41 e 46 do pa ) .

XIV)- Em 04-08-2004 , a requerente foi notificada da decisão de intimação « sub judice » . ( cfr. doc. de fls. 32 a 36 do pa ) .

XV)- Em 05-09-2004 , foi...

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