Acórdão nº 06963/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Data27 Janeiro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 1º Juízo ANTÓNIO ....

, identificado a fls. 2 dos autos, interpôs recurso contencioso de anulação do acto tácito de indeferimento que se formou na sequência do recurso hierárquico que dirigiu ao SECRETÁRIO REGIONAL EDUCAÇÃO E CULTURA REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES, do despacho datado de 06.03.02 da Directora Regional da Educação, que lhe negou a bonificação de assiduidade respeitante ao ano escolar de 1994/95.

A autoridade recorrida respondeu ao recurso suscitando a questão prévia da carência de objecto do recurso e pedindo a rejeição deste por manifesta ilegalidade, invocando ter sido indeferido expressamente o recurso hierárquico interposto pelo recorrente por seu despacho datado de 22.05.02.

Cumprido o disposto no artº 54º, nº1 da LPTA, o recorrente veio dizer que nunca foi notificado de qualquer acto expresso.

OS FACTOS Tendo em atenção os docs. juntos aos autos e o constante do pa apenso, mostram-se assentes os seguintes factos com interesse para a decisão: a) - o recorrente dirigiu ao Secretário Regional Educação e Cultura da Região Autónoma Açores recurso hierárquico do despacho datado de 06.03.02 da Directora Regional da Educação, que lhe negou a bonificação de assiduidade respeitante ao ano escolar de 1994/95; b) - com data de 22.05.02 o Secretário Regional Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores proferiu o seguinte despacho, relativamente ao recurso referido em b): "Nego provimento pelas razões constantes da informação." (fls. do pa); c) - no presente recurso contencioso o recorrente impugna o "acto de indeferimento tácito do Secretário Regional da Educação e Cultura, ao pedido de bonificação de assiduidade respeitante ao ano escolar de 1994/95" (fls. 2 dos autos); d) - o presente recurso contencioso deu entrada em juízo 09.04.03 (fls. 2 dos autos).

O DIREITO O objecto do presente recurso contencioso é o acto de indeferimento tácito que o recorrente alega ter-se formado perante a ausência de decisão expressa do seu recurso hierárquico.

Considerando a matéria de facto apurada nos autos, designadamente o objecto do recurso contencioso e a sua data de interposição, assim como o despacho da autoridade recorrida datado de 22.05.02, verifica-se que no caso dos autos, á data da interposição destes - 09.04.03 - a autoridade recorrida já tinha decidido o recurso hierárquico interposto pelo recorrente, tendo-o indeferido como consta da al.

  1. da matéria de facto.

Segundo alega a...

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