Acórdão nº 06493/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução20 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Julieta ...., divorciada, aposentada da função pública, residente na Rua ..., em Carnaxide, Carlos ...., casado, funcionário do IEFP, residente na Estrada de ..., em Lisboa, e Aurora ...., solteira, funcionária pública, residente na Rua ...., em Carnaxide, Vieram interpor recurso directo de anulação do acto de indeferimento tácito, que imputam ao Ministro do Trabalho, do recurso hierárquico que para ele interpuseram do despacho, de 18/1/2001, da autoria da Gestora do Gabinete de Gestão das Iniciativas Comunitárias "Emprego" e "ADAPT" (GICEA), indeferindo-lhes o pagamento do diferencial de vencimento que reclamam pelo exercício das funções de coordenadores do programa ADAPT.

Juntaram documentos e procurações forenses (fls. 40 a 42).

Em resposta, o Secretário de Estado do Trabalho veio excepcionar a irrecorribilidade do acto impugnado, por falta do dever de decidir.

Embora para tanto notificados, os recorrentes não responderam a tal excepção no prazo legal, mas o Ministério Público pronuncia-se pela sua procedência.

Em alegações, as partes mantiveram as posições já assumidas.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Resultam documentalmente provados nos autos os seguintes factos:

    1. Os recorrentes desempenharam transitoriamente funções de coordenador do GICEA, na estrutura de apoio técnico dos programas de iniciativa comunitária Emprego e ADAPT (fls. 16).

    2. Em 16/5/2000, requereram ao Secretário de Estado do Trabalho e Formação que lhes fosse abonada a diferença remuneratória entre o vencimento auferido e aquele a que tinham direito, equiparado ao de Director de Serviços nos termos do Despacho Conjunto nº 201-A/2000, publicado em 22 de Fevereiro de 2000 (fls. 25).

    3. Em 17/10/2000, foi elaborado na Direcção dos Serviços Jurídicos da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade um parecer, segundo o qual não era devido esse pagamento (fls. 16 a 21).

    4. Fundamentando-se nesse parecer, a Gestora dos Programas indeferiu, por despacho de 18/1/2001, a pretensão dos ora recorrentes, agindo por subdelegação do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, conforme Despacho nº 3804/2000, de 24/1/2000, aí expressamente referida (fls. 13).

    5. Em 10/5/2001, os interessados interpuseram para o Ministro do Trabalho e da Solidariedade recurso hierárquico desse indeferimento, pedindo a final que fosse deferida a sua pretensão...

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