Acórdão nº 01245/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Data19 Janeiro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

A recorrente veio requerer a Suspensão da Eficácia ,nos termos do artº 112º, 2 , al, a) , do CPTA , do Acto de Licenciamento da alteração do Centro Belmar da Costa , consubstanciado no despacho de deferimento do processo de obras de alteração do referido Centro , sito na Rua Melvin Jones , nº 34 , em Nova Oeiras , e a Intimação da CM de Oeiras , nos termos do artº 112º , 2 , f) , do CPTA , para que se abstenha de quaisquer novos actos de licenciamento ou de autorização na zona conhecida pela própria Câmara como « Nova Oeiras » , sem que seja aprovado o local , nos termos legais , instrumento de planeamento efectivo que os permita e fundamente .

Deverão as pretensões ser julgadas procedentes e adoptada a suspensão do acto recorrido e a intimação da autoridade recorrida .

A fls. 478 e ss , foi proferida douta sentença , no TAF de Sintra , datada de 30-09-05 , pela qual foi decidido (1) NÃO CONHECER os pedidos de intimação do Município de Oeiras para que se abstenha de quaisquer novos actos de licenciamento ou de autorização , na zona conhecida como Nova Oeiras , sem que seja aprovado para o local , nos termos da lei , instrumento de planeamento efectivo que os permita e fundamente e de imposição de um prazo razoável para a realização de tal plano urbanístico , por falta de interesse processual , da Requerente , na instância cautelar ; ( 2) JULGAR o pedido de adopção da providência cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo consubstanciado no despacho do Presidente da CM de Oeiras , de 19-03-03 , improcedente , e , em consequência , absolver as Requeridas do pedido .

Inconformada com a douta sentença , a requerente , ora recorrente , Associação de Moradores de Nova Oeiras veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 515 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 537 a 538 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 577 e ss , o Município de Oeiras veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 582 a 583 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A contra-Interessada Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral -Centro Belmar da Costa - veio , a fls. 585 e ss , apresentar as suas contra-alegações, com as respectivas conclusões de fls. 599 a 602 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

MATÉRIA de FACTO Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : A)- A ora recorrente ( Associação de Moradores de Nova Oeiras ) é uma associação , sem fins lucrativos , que tem por objecto « Defender e promover a urbanização de Nova Oeiras e preservar a qualidade de vida dos seus moradores , quer lutando pela manutenção dos espaços verdes , pela oposição à destruição dos mesmos , assim como do conjunto urbanístico e ainda pela gestão de problemas que surjam e afectem os moradores . Pretende-se intervir junto da Câmara , como interlocutor privilegiado , em nome de todos os associados , em todos os assuntos que digam respeito à zona ou nela tenham reflexos » .

B)- A contra-interessada , Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral , é uma instituição particular de solidariedade social ( IPSS ) que se dedica ao apoio a crianças , jovens e adultos , com paralisia cerebral e situações neurológicas afins , bem como a famílias .

C)- Em 21-06-1956 foi lavrada escritura pública entre o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras e os representantes da Sociedade Nova Oeiras, Ldª , « dona e legítima possuidora de uma propriedade denominada Quinta Grande , situada em Oeiras » , inscrita na matriz predial da freguesia de Oeiras sob o artº 606º e descrita na 5ª Conservatória do Registo Predial da Comarca de Lisboa , sob o nº 6709 , tendo por estes representantes sido dito: « Que nesta propriedade pretende a Sociedade Nova Oeiras Ldª , sua representada , fazer uma obra de urbanização aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras do qual se extrai cópia da planta que fica fazendo parte integrante desta escritura e que arquivo , para os devidos efeitos , depois de rubricada por todos os os intervenientes ; Que a mencionada obra de urbanização se encontra superiormente aprovada.

Pelo 1º outorgante foi dito : Que a Câmara autorizou a aludida urbanização de harmonia com o projecto « Obras com planta » número 660, de 1954 , nas seguintes condições : Primeira : O segundo outorgante cederá a título gratuito à CM de Oeiras , aproximadamente , setenta e seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados de terreno que destaca da referida Quinta e destinados a arruamentos ; Segunda : Cederá também à mesma Câmara a título gratuito cerca de cento e vinte e cinco mil , oitocentos oitenta e quatro metros quadrados de terreno destinado a parques e zonas verdes ; Terceira : Cederá ainda à mesma Câmara , a título gratuito , cerca de cinco mil e quinhentos metros quadrados de terreno para o exclusivo fim de ali se construir um hospital sub-regional ou de outra categoria semelhante ; Quarta : A escritura de doação nos termos acima enunciados devidamente marcados na planta atrás referida , terá lugar logo que a Câmara liquide a respectiva sisa , o que deverá verificar-se logo que seja apreciada a exposição que superiormente vai fazer sobre tal pagamento ; Quinta : O terreno a ceder para a construção do estabelecimento hospitalar reverterá para a Sociedade Nova Oeiras se lhe for dado fim diferente do exposto neste acto ou , se decorridos dez anos , a contar da assinatura da escritura a construção não tiver tido execução . ( ... ) Décima Segunda : Se por livre iniciativa da Câmara de Oeiras , contra o que fica estipulado , vier a dar aos terrenos que lhe foram cedidos pela Nova Oeiras Ldª , para arruamentos , parques e zonas verdes , qualquer destino que não seja especificadamente designado no projecto de urbanização dos terrenos , tomando por base o preço unitário de vinte escudos o metro quadrado ( ... ) .

D)- Em 27-04-02 , foi celebrada escritura entre os representantes da sociedade denominada Nova Oeiras , Ldª , e os representantes da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral tendo pelos primeiros sido dito que vendam àquela Associação o prédio urbano denominado « Estalagem Conde de Oeiras » , com um logradouro de 1773 m2 , sito no Bairro Residencial de Nova Oeiras - Centro Comercial , Bloco H , em Nova Oeiras , inscrito na matriz sob o art 1889 e descrito na Consrvatória do Registo Predial de Oeiras , 1ª Secção , sob o nº 156 e pelos representantes da Associação foi dito que aceitam o contrato .

E) Por requerimento datado , de 25-02-1999 , a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo Regional do SL, IPSS , invocando a qualidade de proprietária do imóvel denominado Centro Nuno Belmar da Costa , situado em Oeiras , Rua Melvin Jones - Nova Oeiras ( Bloco H ) , inscrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras -1ªSecção , Livro G-1 , Folha 75 verso , nr. 237 , desanexado da descrição predial nr. 156 a fls. 103 verso do Livro B-1 , constituíndo a descrição predial nº 3622 , a fls. 106 do livro B-12 , requereu ao Presidente da CM de Oeiras « a autorização prévia para acrescentar o imóvel acima descrito e em conformidade com o projecto de arquitectura » .

F)- Na memória descritiva e Justificativa do projecto de arquitectura referido em E) refere-se que « (...) o acrescento ao edifício consiste em 410 m2 divididos por dois pisos » .

G)- A directora do Centro Nuno Belmar da Costa dirigiu aos moradores do Centro Comercial de Nova Oeiras uma carta , datada de 25-03-1999 , onde se refere « Há dezassete anos que o nosso Centro existe nesta zona e temos procurado que os nossos utentes , cidadãos de pleno direito , como tos nós , embora deficientes e com todas as limitações físicas inerentes ao seu estado, respeitem e sejam respeitados pelos moradores que nos rodeiam , estabelecendo mesmo relações de amizade com alguns deles .

A nossa capacidade é de 51 utentes , 23 deles internos e 28 externos .

O futuro dos nossos utentes residentes está assegurado , visto terem aqui a sua residência , mas relativamente aos externos a incerteza e angústia dos pais relativamente ao futuro dos filhos . É uma constante : para onde vão os seus filhos , quando morrerem ? Muitos deles , pais idosos e com problemas...

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