Acórdão nº 12257/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução13 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul1.

Relatório.

Clotilde ....veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho de 11.2.2003 do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna que negou provimento ao recurso hierarquico apresentado da decisão de 14.1.2002 do Director Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que lhe negou o direito ao acréscimo de 50 pontos indiciários pelo exercício do cargo de administrador de sistemas. - A entidade recorrida respondeu, defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente enunciou as conclusões de fls. 57 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do acto impugnado, nos termos das conclusões de fls. 63 e seguintes. - O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) A recorrente, na vigência do Dec. Lei 23/91, alterado pelo Dec. Lei 177/95, de 26 de Julho, e ao abrigo do seu art. 3º, foi nomeada, em comissão de serviço, na categoria específica de "administrador de sistema"; b) Nessa situação, foi-lhe reconhecido e pontualmente pago um acréscimo remuneratório de 50 pontos indiciários relativamente ao índice que detinha na categoria de operador de sistema chefe; c) Com a entrada em vigor e aplicação do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, tal acréscimo deixou de lhe ser abonado; d) Em 16.9.01, a recorrente apresentou ao Director Geral do SEF requerimento pedindo a reposição do aludido complemento remuneratório; - e) Em 14.4.2000, a recorrente iniciou a 2ª comissão de serviço no exercício da categoria específica do pessoal de informática Administrador de Sistemas, cujo termo final estava previsto para 13.4.2003 f) Por despacho de 14.01.02, o Director do SEF negou provimento ao seu pedido; g) Em 28.2.02, a recorrente interpôs recurso hierarquico de tal indeferimento; h) Por despacho de 11.02.03, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna negou provimento ao recurso hierarquico, baseando-se na fundamentação constante do Parecer nº 89-LM-2003, da Auditoria Jurídica do M.A.I; i) A recorrente manteve-se em Comissão de Serviço após a entrada em vigor do D.L. 97/2001, até à data em que se aposentou, ou seja, até 1.03.2002 x x 3.

Direito Aplicável Nas conclusões das suas alegações, a...

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