Acórdão nº 10226/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução13 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho da entidade recorrida , de 06-09-2000 .

Imputa-lhe os vícios de forma por falta de fundamentação e de violação de lei , por erro nos pressupostos de facto e incumprimento das normas e princípios relativos à aplicação dos métodos e critérios de avaliação - artºs 11º e 12º , do DL nº 231/97 , de 03-09 , 5º , nºs 1 e 2 , al.b) e c) , 15º , nº 2 , e 23º , nº 2 , e 27º , nº1 , al. g) , do DL nº 204/98 , de 11-07 , 13º , da CRP , e 3º a 6º , do CPA .

A entidade recorrida veio responder a fls. 74 e ss , pugnando pelo improvimento do recurso .

A fls. 91 , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 93 a 94 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 95 e ss, a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações, que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 99 e ss , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que o recurso merece provimento .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : A)- Por aviso nº 8003/99 ( 2ª série ) , publicado no DR , nº 101 , II Série . de 30-04-99 , era publicitada a abertura de « concurso para o cargo de secretário do Governo Civil de Viana do Castelo .

B)- Pela acta nº 1 , de fls. 285 do PI , datada de 01-07-99 , foram definidos os critários de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção , bem como o sistema de classificação , incluíndo a respectiva fórmula classificativa .

Assim o júri deliberou , por unanimidade , o seguinte : 1- Avaliação Curricular .

Na avaliação curricular , visa-se avaliar as aptidões profissionais dos candidatos , com base na análise do respectivo currículo profissional .

Os factores de avaliação curricular e as regras a observar em cada um deles são as seguintes : a) Habilitações Académicas - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida , de acordo com o seguinte critério : - Habilitação académica de base exigida ........19 pontos ; - Habilitação académica de grau superior à anteriormente referida ...

- ... 20 pontos .

b) Experiência Profissional Geral - Em que se ponderará o desempenho efectivo de funções em carreira técnica superior da Administração Pública , independentemente , da área de actividade em que aquele se tenha verificado , obedecendo ao seguinte critério

c) Experiência Profissional Específica - Em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto , bem como outras capacitações adequadas , de acordo com a sua natureza e duração , obedecendo ao seguinte critério : --- Recursos Humanos ---- sem desempenho de funções ........ 0 pontos ; ---

....

--- Assessoria Jurídica --- sem desempenho de funções .......... 0 pontos ; ---

...

---Gestão Financeira --- sem desempenho de funções .......... 0 pontos ; ---

...

--- Administração Geral --- sem desempenho de funções .......... 0 pontos ; ---

...

--- Exercício de Cargos Dirigentes --- sem desempenho de funções .........0 pontos ; ---

A Experiência Profissional Específica será expressa de acordo com a seguinte fórmula : EPE= RH+AJ+GF+AG+CD 5 d) Formação Profissional --- Acções até uma semana ............... 1 ponto --- Acções até um mês ....................... 2 pontos ...

2xHAB+2,5xEPG+4,5xEPE+1xFP 10 2- Entrevista profissional de Selecção .

Visar-se-á avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos , com recurso à apreciação dos seguintes factores : --- a) Sentido crítico ; --- b) Motivação ; --- c) Expressão e fluência verbais ; --- d) Qualidade da experiência profissional .

...

CF= 5xACx5EPS 10 ( cfr. fls. 386 a 388 , do PI ) .

C)- Acta nº 3 , de 27-07-99 , pela qual se verifica que o júri procedeu à avaliação curricular dos candidatos , conforme os critérios definidos na acta nº 1 , de 01-07-99. ( cfr. fls. 536 a 539 dos autos ) .

D)-Acta nº 4 , de 27-07-99 , pela qual se verifica que o Júri se reuniu para proceder às entrevistas de selecção profissional aos candidatos .

Pra realização das entrevistas foram preenchidas as fichas auxiliares de Pontuação do candidato , que fazem parte da presente acta , tendo a classificação sido atribuída , por unanimidade , pelo júri , e de que resultaram os seguintes valores : EPS António Costa e Silva .................... 16,00 .

Manuel Américo Couto Patrão.........14,00.

Maria da Glória Lourenço ................16,50.

Maria Natal G. Sousa Pinto...............18,75.

D)- Acta nº 5 , de 27-09-99 , pela qual o júri procedeu à classificação final dos candidatos e elaboração da lista de classificação final e ordenamento final e aplicou a fórmula de classificação final definida na Acta nº 1: - António Costa e Silva .............. 17 ,00 .

- Manuel Américo C. Patrão .......15,47 .

- Maria da Glória Lourenço .........14,55 .

- Maria Natal G. Sousa Pinto........17,66 .

E)- Acta nº 6 , de 30-11-99 , pela qual o Júri procedeu à elaboração da lista de Classificação Final do Concurso .

Para o efeito , reapreciou o Júri as peças processuais com interesse para a presente reunião , principalmente a intervenção escrita apresentada pelo candidato António Costa e Silva , o qual mereceu do júri a apreciação constante desta mesma acta , de fls. 552 e ss , do PI .

No que respeita à Formação Profissional , em face das alegações apresentadas pelo candidato , António Costa e Silva , o júri entendeu proceder à revisão da pontuação atribuída a todos os candidatos , tendo-se obtido a seguinte classificação : - António Costa e Silva .......................... Total 20 pontos .

- Manuel Américo Couto Padrão..............Total 9 pontos .

- Maria da Glória Lourenço .....................Total 20...

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