Acórdão nº 12783/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 2005 (caso None)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução12 de Janeiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho da entidade recorrida , datado de 27-07-03 , que indeferiu o recurso hierárquico do recorrente , negando-lhe a atribuição do suplemento de risco , durante a frequência do curso .

Alega que o acto recorrido está eivado do vício de violação de lei , por erro nos pressupostos de facto e de direito e incorrecta interpretação da lei , o que o torna anulável .

A fls. 23 e ss , a entidade recorrida veio responder , alegando que o acto recorrido é perfeitamente válido e legal , uma vez que produzido em total consonância com os preceitos legais a que se subsume , o mesmo se dizendo do assacado desrespeito , por parte do mesmo acto , ao Princípio de Igualdade , que em nada foi por ele beliscado .

A fls. 39 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões , de fls. 48 a 50 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 59 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações, com as respectivas conclusões de fls. 66 a 69 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 83 e ss , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deve improceder o presente recurso contencioso .

MATÉRIA de FACTO Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- O recorrente é aluno do 37º Curso de Formação de Inspectores Estagiários ( CFIE ) da Polícia Judiciária ( PJ ) .

2)- O recorrente , tendo sido notificado do despacho do Director Nacional Adjunto do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais , Sr. Dr. José Branco , de 02-04-03 , sobre remuneração dos alunos do CFIE em comissão de serviço extraordinária , vem do mesmo interpor recurso hierárquico , em 17-06-03 , para a Srª Ministra da Justiça , quanto à parte que decide pelo não percebimento dos suplementos anteriormente auferidos pelos funcionários recorrentes , desde a data de notificação do acto até à data de interposição do respectivo recurso .

3)- Informação da Assessora Jurídica Principal , do MJ ,datada de 27-0603, Proc. nº 355/03-AJ , em que se propõe que deverá ser mantido o despacho recorrido e indeferido o presente recurso hierárquico .

4)- Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça , em substituição ( Despacho 2227/2003 , II Série , de 04-02-03 ) , de 27-06-03 , que é do seguinte teor : Proc.: 3061/2003 DESPACHO Concordo com os...

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