Acórdão nº 00189/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 2005 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução06 de Janeiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no 2º Juízo do T.C.A. Sul 1. Carlos ....veio requerer a aclaração do acordão de 22.09.2004.

Alega, em síntese, ter dificuldade em entender o teor do acordão proferido, por estar manuscrito, embora se lhe afigure que o mesmo revoga a decisão recorrida e determina o levantamento da medida provisória decretada.

Seguidamente, alega que o presente recurso deveria ter sido extinto por inutilidade superveniente da lide, em virtude de o despacho punitivo de 29.12.03 ter sido revogado já na pendência do presente recurso e substituído por outro datado de 11.03.2004, revogação essa que não é referida no acordão cuja aclaração se requer.

  1. Dado cumprimento ao art. 670º nº 1 do Cód. Proc. Civil, a parte contrária não respondeu Entretanto, foi facultada ao requerente cópia dactilografada do Acordão, apesar de o mesmo ser claramente legível.

Tal como vem elaborado o requerimento de aclaração, verifica-se que o requerente compreendeu, afinal, o teor do acordão e, nomeadamente o respectivo sentido decisório.

O que o requerimento revela é, antes, uma discordância de fundo quanto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT