Acórdão nº 12246/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Xavier Forte |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O recorrente N..., conservador-notário , residente na Rua ..., nº ..., freguesia de Cano , em Sousel, veio interpor recurso contencioso de anulação , do despacho de 14-12-2002 , do Secretário de Estado da Justiça , que determinou a sua suspensão provisória das funções de conservador-notário , em Sousel , pelo prazo de 90 dias , sem perda de vencimento .
Alega que o acto recorrido incorre em erro manifesto nos seus pressupostos, sendo , também , por essa razão anulável , além de enfermar de vício de forma .
Deve ser anulado o despacho recorrido .
A fls. 59 e ss , a entidade recorrida veio responder , pugnando pelo improcedimento do recurso .
A fls. 70 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 79 a a 81 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 85 e ss , o SEJ veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 89 a 92 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer de fls. 93 e verso , o Sr. Procurador- -Geral Adunto entendeu que o acto recorrido não enferma dos vícios que lhe são assacados , motivo por que se deve negar provimento ao recurso .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- Num dos últimos dias de Agosto de 2002 , a 2ª Ajudante , R..., depois de ter gozado férias analisou as guias de depósito do mês e constatou que o imposto do selo referente ao serviço de Notariado fora mal calculado e consequentemente mal pago , guias essas entregues a pagas em 07 e 21 de Agosto e assinadas pelo arguido , conforme fls. 129 a 135 dos autos , que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais .
2)- A referida Ajudante alertou o arguido para a situação e este , na presença da escriturária A ..., respondeu : « Esta vaca está sempre a levantar problemas » .
3)- A Ajudante R... ficou bastante incomodada com a resposta do arguido e chegou mesmo a chorar dentro da Repartição .
4)- Já não era a primeira vez que o arguido apelidava a 2ª Ajudante R... de « vaca » , tendo algumas das Oficiais da Repartição alertado o arguido para o facto de o termo ser ofensivo e incorrecto .
5)- O acerto do imposto de selo foi efectuado através de guia paga , em 04- -09-2002 .
6)- No dia 02-09-2002 , os Oficiais chegaram à Repartição , por volta das 08,50 h .
7)- Neste dia 02 , o arguido aos berros , logo após os Oficiais terem entrado na Repartição , ameaçou-os com a instauração de processo disciplinar , caso não passassem a chegar mais cedo , sendo que às 08,55h tinham já que estar sentadas nas secretárias .
8)- Que era frequente o arguido ameaçar os Oficiais com a instauração de processos disciplinares e com participações ao Tribunal , sem qualquer motivo aparente e apenas com o intuito de os intimidar .
9)- Que o arguido costuma mesmo referir que tem muito dinheiro guardado para o que for necessário .
10)- Que no dia 12-09-2001 , foi lavrada , no Cartório de Sousel , uma escritura de habilitação de herdeiros , tendo ficado a constar : « Que no dia um de Agosto de 1999 , na freguesia ... faleceu F ... » - livro nº ...-D , fls. 74 verso .
11)- Que no dia 14-09-2001 , foi passada certidão dessa escritura de habilitação .
12)- Que no dia 01 ou 02 de Outubro , o arguido , tendo sido alertado para o facto da data do falecimento se encontrar errada , uma vez que o óbito ocorrera , em Setembro e não em Agosto , tirou uma fotocópia de fls. ...v do livro nº ...-D e pelo seu punho traçou na mesma o dizer « Agosto » e escreveu « Setembro » .
13)- De seguida o arguido entregou a certidão acima referenciada e a fotocópia à C..., trabalhadora subsidiada , no âmbito dos Programas Ocupacionais , ordenando-lhe que recortasse a fotocópia e a colasse na folha da certidão , conforme consta de fls. 84 dos autos .
14)- Depois de ter efectuado o que lhe foi ordenado, a C... entregou a certidão ao arguido , com a montagem feita .
15)- A 2ª Ajudante R... apercebeu-se do facto e comentou que tal prática não era legal , impedindo que a certidão fosse entregue ao utente naqueles termos .
16)- No entanto , o arguido optou por , sem mais , traçar na fls. ... v do livro D o dizer « Agosto » e escrever por cima « Setembro » e no final das assinaturas , já na fls. 75 , escrever « Tracei : Agosto » , não...
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