Acórdão nº 00423/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 2004 (caso None)
Magistrado Responsável | António Xavier Forte |
Data da Resolução | 02 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
E ...
, natural de Angola, com domicílio na Quinta ..., Rua ..., lote ...-...º Dtº - 2700 Oeiras, veio interpor recurso contenciosos de anulação do despacho de 12-04-01 , da Direcção da CGA, que indeferiu e mandou arquivar o seu pedido de aposentação e de reabertura do seu processo , por falta da nacionalidade portuguesa e por se mostrar extemporâneo.
A fls. 41 foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 14-05-2004 , pela qual foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado.
Inconformada com a sentença , a Direcção da CGA veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 64 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 66 a 67 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 62 , o recorrido veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 63 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 85 a 86 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que a douta sentença não padece de qualquer censura , muito menos da que a recorrente alega , pelo que deverá ser confirmada e improceder o recurso .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos constantes da douta sentença , de fls. 43 e 44 , nos termos do artº 713º , nº 6 , do CPC .
O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , a recorrente refere , designadamente , que a sentença recorrida violou o disposto no artº 1º , do DL nº 362/78 , de 28-12 .
Mas sem razão .
Aliás , como se refere na douta sentença recorrida , a questão a decidir é a da necessidade ou não da titularidade da nacionalidade portuguesa , para concessão da pensão de aposentação a agentes da Ex-Administração Ultramarina.
O artº 1º , nº 1 , do DL nº 362/78 , de 28-11 , na redacção dada pelo artº 1º , do DL nº 23/80 , de 29-02 , determina que : « Os funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas poderão requerer a pensão de aposentação , desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito , ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados » .
Ora , como se verifica pela certidão de fls. 2, do PI , o recorrente iniciou funções , no Hospital Américo Boavida , em Luanda , em 01-10-68 , como Auxiliar de Administração de 3ª Classe .
Em 1975 , o recorrente transitou para enfermeiro de 2ª classe...
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