Acórdão nº 00423/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução02 de Dezembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

E ...

, natural de Angola, com domicílio na Quinta ..., Rua ..., lote ...-...º Dtº - 2700 Oeiras, veio interpor recurso contenciosos de anulação do despacho de 12-04-01 , da Direcção da CGA, que indeferiu e mandou arquivar o seu pedido de aposentação e de reabertura do seu processo , por falta da nacionalidade portuguesa e por se mostrar extemporâneo.

A fls. 41 foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 14-05-2004 , pela qual foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado.

Inconformada com a sentença , a Direcção da CGA veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 64 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 66 a 67 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 62 , o recorrido veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 63 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 85 a 86 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que a douta sentença não padece de qualquer censura , muito menos da que a recorrente alega , pelo que deverá ser confirmada e improceder o recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos constantes da douta sentença , de fls. 43 e 44 , nos termos do artº 713º , nº 6 , do CPC .

O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , a recorrente refere , designadamente , que a sentença recorrida violou o disposto no artº 1º , do DL nº 362/78 , de 28-12 .

Mas sem razão .

Aliás , como se refere na douta sentença recorrida , a questão a decidir é a da necessidade ou não da titularidade da nacionalidade portuguesa , para concessão da pensão de aposentação a agentes da Ex-Administração Ultramarina.

O artº 1º , nº 1 , do DL nº 362/78 , de 28-11 , na redacção dada pelo artº 1º , do DL nº 23/80 , de 29-02 , determina que : « Os funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas poderão requerer a pensão de aposentação , desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito , ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados » .

Ora , como se verifica pela certidão de fls. 2, do PI , o recorrente iniciou funções , no Hospital Américo Boavida , em Luanda , em 01-10-68 , como Auxiliar de Administração de 3ª Classe .

Em 1975 , o recorrente transitou para enfermeiro de 2ª classe...

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