Acórdão nº 00423/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução02 de Dezembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

E..., natural de Angola, com domicílio na Quinta ..., Rua..., lote ...-...º Drtº - 2700-Oeiras, veio interpor recurso contenciosos de anulação do despacho de 12-04-01 , da Direcção da CGA , que indeferiu e mandou arquivar o seu pedido de aposentação e de reabertura do seu processo, por falta da nacionalidade portuguesa e por se mostrar extemporâneo.

A fls. 41 foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 14-05-2004 , pela qual foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado.

Inconformada com a sentença , a Direcção da CGA veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 64 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 66 a 67 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 62 , o recorrido veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 63 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 85 a 86 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que a douta sentença não padece de qualquer censura , muito menos da que a recorrente alega , pelo que deverá ser confirmada e improceder o recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos constantes da douta sentença , de fls. 43 e 44 , nos termos do artº 713º , nº 6 , do CPC .

O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , a recorrente refere , designadamente , que a sentença recorrida violou o disposto no artº 1º , do DL nº 362/78 , de 28-12 .

Mas sem razão .

Aliás , como se refere na douta sentença recorrida , a questão a decidir é a da necessidade ou não da titularidade da nacionalidade portuguesa , para concessão da pensão de aposentação a agentes da Ex-Administração Ultramarina .

O artº 1º , nº 1 , do DL nº 362/78 , de 28-11 , na redacção dada pelo artº 1º , do DL nº 23/80 , de 29-02 , determina que : « Os funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas poderão requerer a pensão de aposentação , desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito , ainda que não fossem já subscritores na data da independência do território em que estavam colocados » .

Ora , como se verifica pela certidão de fls. 2, do PI , o recorrente iniciou funções, no Hospital Américo Boavida , em Luanda , em 01-10-68 , como Auxiliar de Administração de 3ª Classe .

Em 1975 , o recorrente transitou para enfermeiro de 2ª classe...

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