Acórdão nº 00633/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFrancisco Rothes
Data da Resolução23 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. RELATÓRIO 1.1 O Ministério Público, representado pelo Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal Central Administrativo, veio requerer a resolução do conflito negativo de competência surgido entre o 2.º (1) Juízo, 1.ª Secção, e o 4.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, para conhecimento dos embargos de terceiro deduzidos pela sociedade denominada "R... - Aluguer de Automóveis, Lda.

".

1.2. Alega o Recorrente que os Juízes dos dois referidos Juízos do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa recusaram a competência para conhecimento dos citados embargos, atribuindo-se reciprocamente tal competência por despachos já transitados em julgado.

1.3 O processo vem instruído com as peças pertinentes (cfr. fls. 5 a 65).

1.4 As entidades em conflito, notificadas para responderem, não se pronunciaram.

1.5 Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

* * * 2. FUNDAMENTOS 2.1 DE FACTO Com interesse para a decisão, há a considerar os seguintes elementos resultantes dos autos: a) Por decisão de 19 de Julho de 1999, do Juiz do 4.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, e mediante requerimento da Fazenda Pública, foi decretado «o arresto de todos os bens indicados no douto requerimento do Ex.mo representante da Fazenda Pública, bem como de quaisquer outros que venham a ser identificados como propriedade do requerido» (2) C... (cfr. cópia certificada de decisão de fls. 9 a 20); b) Em execução daquela sentença foram arrestados diversos bens, entre os quais a viatura automóvel com a matrícula 07-60-NU (cfr. cópia certificada de diversos elementos do processo de arresto, maxime fls. 50/51); c) No processo de execução fiscal n.º .../00 do 2.º Serviço de Finanças da Amadora, em que é executado o referido C..., o arresto dito em a) foi convertido em penhora (cfr. certidão do despacho a fls. 34/35); d) Na sequência dessa conversão, o Juiz do 4.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, por despacho de 8 de Janeiro de 2001, julgou o arresto extinto por inutilidade superveniente da lide e ordenou a sua remessa ao processo de execução fiscal (cfr. cópia certificada do despacho a fls. 36); e) Em 2002 a sociedade denominada "R... - Aluguer de Automóveis, Lda." apresentou no Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa uma petição pela qual veio deduzir embargos de terceiro pedindo o levantamento da apreeensão do veículo automóvel de marca "Mercedes Benz" com a matrícula ...-...-... (cfr. a cópia do despacho do Juiz do 4.º Juízo do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, a fls. 6/7 (3); f) A petição foi à distribuição e foi distribuída como processo de embargos de terceiro ao 2.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa (é o que resulta do facto de ter sido o Juiz deste Juízo a proferir o despacho referido de seguida); g) O Juiz do 2.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, por despacho que transitou em julgado em 4 de Dezembro de 2002, declarou-se incompetente para prosseguir os...

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