Acórdão nº 02950/99/A de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução11 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A exequente A ..., Técnica Profissional de 1ª Classe do quadro de pessoal da DGI , a exercer funções no Serviço de Administração do IVA , residente na Rua ..., nº... , ...º-C , Rana , 2785-679 S. Domingos de Rana, veio requerer a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do Acórdão de 07-11-2001, proferido nos autos de recurso contencioso nº2950/99 , da 1ª Secção do TCA .

Por acórdão de fls. 22 , datado de 17-03-04 , foi declarada a inexistência de causa legítima de inexecução .

A fls. 31 , a requerente pronunciou-se , nos termos do disposto no artº 9º , nº 1, do DL nº 256-A/77 , de 17-06 .

Notificado o requerido , nos termos do artº 9º , 1 , do referido Diploma legal, nada disse .

O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer , no sentido de que se fixem os actos e operações materiais , conforme vêm referidos a fls. 31 .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : A)- Por acórdão de 07-11-2001, , proferido nos autos de Recurso Contencioso nº 2950/99 , da 1ª Secção , do TCA , ( autos apensos ) , foi dado provimento a tal recurso contencioso , interposto pela requerente do indeferimento tácito imputável ao SEAF , e anulado tal acto de indeferimento tácito da pretensão da requerente , em que pedia se determinasse o abono das quantias que lhe são devidas , a título de juros moratórios , calculados à taxa legal , contados desde a data do vencimento de cada uma das prestações , respeitantes a férias , subsídio de férias e subsídios de Natal , pelo período de tempo que permaneceu ao serviço da DGI , como falso tarefeiro , e até à data em que as prestações lhe foram liquidadas .

B)- Tal acórdão transitou em julgado , em 30-01-03 .

C)- A requerente instaurou a execução daquele acórdão , em 30-12-03 , ao abrigo do disposto no artº 96, nºs 1 e 2 , da LPTA , tendo pedido o pagamento dos quantitativos devidos a título de juros de mora , calculados à taxa legal em vigor , contados desde a data do vencimento de cada uma das prestações respeitantes a férias não gozadas , subsídio de férias e de Natal , pelo período de tempo que permaneceu , como falsa tarefeira , até 11-04-95, data em que...

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