Acórdão nº 07368/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Mário Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 11 de Novembro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. C...
, Cabo A da Marinha Portuguesa, residente na Rua ..., ..., 2º Esquerdo, Quinta dos Frades, em Almada, veio recorrer contenciosamente do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico, que interpusera para o Almirante Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA), do despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças (RSP), por subdelegação do Vice Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal (SSP), publicado em 6/11/2002, que não o admitira ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2003/2004.
De harmonia com a petição do recurso, tal acto enfermaria de nulidade, padecendo de diversos vícios, incluindo o de forma, por falta de fundamentação.
Juntou documentos e procuração forense (fls. 31).
Respondeu o CEMA, excepcionando a falta de objecto do recurso e defendendo a legalidade do acto impugnado.
Também juntou documentos e despacho de designação.
Cumprido o disposto no artigo 54º nº 1 da LPTA, veio o recorrente pedir o indeferimento da excepção deduzida.
Em alegações, as partes mantiveram os respectivos pontos de vista.
Juntos documentos requisitados à autoridade recorrida, foram o mesmos notificados ao recorrente, se oposição.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:
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Pela .../ 208 / 06NOV02, anexo M, o Cabo C... tomou conhecimento de que não fora admitido ao Concurso para o CFS 2003/2004, por o certificado de equivalência de habilitação com o 10º ano de escolaridade não estar de acordo com o estipulado no ponto 2 do aviso publicado na OP2 /110/ 2002JUN02/ anexo O (fls. 70 a 81).
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Como consta do mesmo documento, tal decisão foi tomada por Despacho, de 15/10/2002, do Chefe da RSP da DSP, por subdelegação do Vice Almirante SSP (ibidem).
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Desse despacho, o interessado interpôs em 2/4/2003 recurso hierárquico para o Chefe do Estado Maior da Armada, pedindo a sua revogação (fls. 92 a 95).
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O Almirante CEMA não se pronunciou sobre o dito recurso.
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O despacho de subdelegação do Vice Almirante SPP, citado em b), encontra-se publicado no DR, II Série, de 17/9/2002 (fls. 156), baseando-se no despacho nº 19 189 / 2002, de 5/7/2002, do Almirante CEMA, de delegação no Vice Almirante SPP, publicado no DR, II Série, de 29/8/2002 (fls. 151 a...
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