Acórdão nº 07368/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMário Gonçalves Pereira
Data da Resolução11 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. C...

, Cabo A da Marinha Portuguesa, residente na Rua ..., ..., 2º Esquerdo, Quinta dos Frades, em Almada, veio recorrer contenciosamente do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico, que interpusera para o Almirante Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA), do despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças (RSP), por subdelegação do Vice Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal (SSP), publicado em 6/11/2002, que não o admitira ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2003/2004.

De harmonia com a petição do recurso, tal acto enfermaria de nulidade, padecendo de diversos vícios, incluindo o de forma, por falta de fundamentação.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 31).

Respondeu o CEMA, excepcionando a falta de objecto do recurso e defendendo a legalidade do acto impugnado.

Também juntou documentos e despacho de designação.

Cumprido o disposto no artigo 54º nº 1 da LPTA, veio o recorrente pedir o indeferimento da excepção deduzida.

Em alegações, as partes mantiveram os respectivos pontos de vista.

Juntos documentos requisitados à autoridade recorrida, foram o mesmos notificados ao recorrente, se oposição.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:

    1. Pela .../ 208 / 06NOV02, anexo M, o Cabo C... tomou conhecimento de que não fora admitido ao Concurso para o CFS 2003/2004, por o certificado de equivalência de habilitação com o 10º ano de escolaridade não estar de acordo com o estipulado no ponto 2 do aviso publicado na OP2 /110/ 2002JUN02/ anexo O (fls. 70 a 81).

    2. Como consta do mesmo documento, tal decisão foi tomada por Despacho, de 15/10/2002, do Chefe da RSP da DSP, por subdelegação do Vice Almirante SSP (ibidem).

    3. Desse despacho, o interessado interpôs em 2/4/2003 recurso hierárquico para o Chefe do Estado Maior da Armada, pedindo a sua revogação (fls. 92 a 95).

    4. O Almirante CEMA não se pronunciou sobre o dito recurso.

    5. O despacho de subdelegação do Vice Almirante SPP, citado em b), encontra-se publicado no DR, II Série, de 17/9/2002 (fls. 156), baseando-se no despacho nº 19 189 / 2002, de 5/7/2002, do Almirante CEMA, de delegação no Vice Almirante SPP, publicado no DR, II Série, de 29/8/2002 (fls. 151 a...

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