Acórdão nº 00080/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2004 (caso None)

Data04 Novembro 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho proferido pelo Director Coordenador da CGA , datado de 11-11-02 , e que indeferiu o seu pedido de reabertura do processo instrutor .

A Fls. 36 e ss , foi proferida douta sentença , no TACL , datada 04-11-2003, pela qual foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto de indeferimento .

Inconformado com a sentença , o Orgão Directivo da CGA veio , a fls. 53 , interpor recurso jurisdicional da sentença , apresentando as suas alegações de fls. 55 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 60 a 61 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 62 e ss, o recorrente , ora recorrido , veio apresentar as suas contra-alegações , com as conclusões de fls. 62 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , a Srª Procuradora-Geral Adjunta entendeu que , procedendo o primeiro e segundo vícios invocados pela recorrente , o recurso merece parcial provimento , devendo os autos baixar à 1ª instância , a fim de serem apreciados os demais vícios invocados pelo recorrente .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- Em 08-09-1989 , o recorrente requereu à CGA a atribuição da respectiva pensão de aposentação pelo trabalho desenvolvido na antiga província de Angola , nos termos constantes , de fls. 3 , do PI .

2)- A CGA solicitou ao recorrente , por ofício , datado de 09-08-91, a apresentação de « documentos emanados de serviços oficiais portugueses relativos às condições de serviço efectivamente prestado no Ultramar , designadamente , despachos de nomeação , transferências e exonerações , guias de marcha e de vencimentos , dados biográficos referentes ao tempo de serviço , constantes de listas de antiguidade , ou outros de que possa dispor para o fim em vista » . ( doc. de fls 4 , do PI ) .

3)- Informação , de fls. 9 ,do PI , sobre a aposentação , ao abrigo do DL nº 363/86 , de 30-10 , donde consta que o processo será reaberto , logo que apresente os documentos em falta .

4)- Está aposto , na referida Informação , o seguínte despacho : « AUTORIZO Em 1992-02-18 Por delegação de poderes O Chefe do Serviço Ass.: Ilegível » 5) Por despacho proferido , em 18-02-1992 - ofício de 11-11-02 - foi arquivado o processo , por não terem sido apresentados os documentos necessários à sua conclusão .

Assim , tendo-se formado acto tácito de indeferimento em função...

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