Acórdão nº 4354/00/A de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMagda Geraldes
Data da Resolução11 de Maio de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 1º Juízo MANUEL ....

, identificado a fls. 2 dos autos, interpôs a presente providência cautelar, "ao abrigo do nº2 do artigo 5º da Lei 15/2000, de 22 de Janeiro e nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 13º, 14º, 36º, nº1, alínea e), 112º e seguintes, designadamente no artigo 124º, todos do CPTA e no artigo 131º do mesmo CPTA, no artigo 273º do C.P. Civil e nos artigos 2º, 9º, alínea b), 20º, 47º, nº2, 48º, nº1, 266º, nº1 e nº2 e 268, nº4, todos da CRP, entre outras normas legais pertinentes aplicáveis." Fê-lo na "pendência do Recurso Contencioso que com o Nº 4354/00 corre seus termos pelo 1º Juízo Liquidatário, 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo do Sul", e na pendência da "Acção Administrativa Especial (AAE) Nº 177/04.6 BEBJA, pela qual, por requerimento de 04/05/2004, impugnou no TAF de Beja o despacho proferido pelo Ministro da Saúde em 04/04/2000, 04/05/2001, 02/08/2002, 21/01/2004 e acto implícito neste contido", e na pendência da "Acção Administrativa Especial, proposta no TAF de Beja por requerimento de 29/08/2004" e na pendência da "Acção Administrativa Especial, proposta no TAF de Beja por requerimento de 29/06/2005.", tudo conforme referido na petição inicial respectiva.

Mais referiu que a mesma providência é "para tramitar por apenso ao Processo de Recurso Contencioso Nº 4354/00 - a correr seus termos pelo 1º Juízo Liquidatário, 1ª Secção (…) do Tribunal Central Administrativo Sul - e, bem assim, também por apenso quer à Acção Administrativa Especial (AAE) Nº 177/04.6 BEBJA, quer à Acção Administrativa Especial, proposta no TAF de Beja por requerimento de 29/08/2004, quer à Acção Administrativa Especial, proposta no TAF de Beja por requerimento de 29/06/2005 as três Acções a correr seus termos no TAF de Beja, e, devendo este Procedimento Cautelar tramitar por apenso ao Procedimento Cautelar desencadeado no requerimento ao abrigo do artº 131º CPTA que, datado da data de hoje, 08/03/2006, fica apresentado no tribunal Central Administrativo Sul." Formulou os pedidos constantes de fls. 3 a 7 dos autos.

Por despacho de fls. 852, da relatora dos autos, aclarado em conferência pelo acórdão de fls. 862/864, quanto aos fundamentos de facto e de direito, foi o requerente notificado para "esclarecer a que processo pretende ver a presente providência cautelar apensa, uma vez que refere na petição inicial vários processos como processos principais...

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