Acórdão nº 12806/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Xavier Forte |
Data da Resolução | 14 de Outubro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O recorrente veio interpôr recurso contencioso de anulação do despacho , de 06-08-03 , do SEAE , que determinou a forma de Aposentação Compulsiva .
Invoca a violação do vício de forma , alegando que a instrutora dos processos estava sensibilizada para as questões supracitadas e deveria ter concluído que as testemunhas ouvidas não relatavam a verdade .
Era seu dever promover as respectivas acareações e outras diligências por forma a atingir a verdade material , assim como ouvir todas as testemunhas, devidamente , ajuramentadas .
Quanto ao invocado vício de violação de lei , alega que o princípio da verdade material não foi exaustivamente procurado , mas antes sob a capa de pressuposição errada prejudicou-se , ostensivamente , o recorrente A prova não é consistente , no processo , porque assenta em pessoas sem probidade .
A decisão é desproporcional e injusta .
A indiciação não sendo suficiente para prova de ilícitos disciplinares imputados ao recorrente deve ser resolvida , antes , pelo princípio « in dubio pró arguído » .
O recorrente nunca teria sido acusado desta forma tão gravosa .
Nem punido nos termos da Aposentação Compulsiva .
A acto administrativo , baseando-se em erro de pressupostos de facto errados, omitindo diligências essenciais , padece dos vícios de violação de lei .
Na sua resposta , o SEAE entendeu que o recurso não merece provimento .
A fls. 55, o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 62 a 63 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 65 e ss , a entidade requerida veio apresentar as suas contra-alegações, que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto parecer , de fls. 71 a 73 , a Srª Procuradora-Geral-Adjunta entendeu que o recurso não merece provimento .
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos , constantes do Relatório , de fls. 220 e ss , do II vol. , do PI : 1)- No ano lectivo de 2000/2001 , o arguído foi professor do Quadro de Zona Pedagógica , colocado na Escola básica dos 2º e 3º Cilos Marquesa de Alorna , em Lisboa , tendo leccionado a disciplina de Matemática e sido Director da Turma E , do 9º ano .
2)- Na primeira reunião do Conselho de Turma do 9º E , realizada em 12- -09-2000 , a professora do Núcleo de Apoio Educativo forneceu elementos sobre o aluno J..., sensibilizando o Conselho de Turma para as enormes carências afectivas e emocionais reveladas pelo aluno . Foi pedida ao Conselho de Turma uma especial atenção , tendo em vista o sucesso escolar e pessoal do J....
3)- Durante o primeiro período , nas aulas de Matemática , para além da explicação da matéria , o arguído , Professor M..., falava de assuntos relacionados com a criação de uma Associação de estudantes , passeios e uma viagem de finalistas a Veneza , convidando os alunos para jantares com outros alunos da escola , onde antes tinha leccionado .
4)- O Prof. M... , no 1º período , ofereceu ajuda ao aluno J...M..., dizendo-lhe que ele precisava de ser motivado e desinibido e ficou algumas vezes , dentro da sala de aula , com este aluno .
5)- Nas conversas com o aluno J....s , o arguído , professor M... , explicou-lhe que as saídas com o grupo de amigos do professor lhe poderiam ser benéficas e propôs ao aluno apresentar-lhe raparigas , porque achava importante a sua iniciação sexual , oferecendo-lhe todas as condições necessárias , como por exemplo , uma residência onde se poderia encontrar com essas raparigas .
6)- Também o aluno C..., em Outubro de 2000 , foi contactado pelo professor M... , para a criação de uma parceria destinada à aprticipação em festas organizadas pelo professor , algumas das quais se poderiam realizar na residência do professor , em Massamá .
7)- Os alunos C... e A ... recusaram as propostas do professor M... .
8)- No final da reunião do Conselho de Turma do 9º E , realizada em Dezembro de 2000, o Professor M... conversou com a Professora G..., do Núcleo de Apoio Educativo e revelou-se preocupado com a namorada que o João tinha , atribuíndo-lhe vários defeitos .
9)- No dia 11-01-2001 , na sala 22 , da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Marquesa de Alorna , em Lisboa , o professor M... deu ao aluno J....s um contrato ( cfr. fls. 56 e verso do I vol , do PI , no qual constam as rubricas - DIREITOS, DEVERES ,«Dez MANDAMENTOS», « CINCO REGRAS »), em que do elenco de direitos atribuíveis ao referido aluno constava a oferta , como prenda mensal , de um NOKIA 3310-TMN , o acesso a um novo círculo de amizades e vida social de qualidade , uma namorada com nível e classe ( a escolher , com calma ! ) , uma mesada de 10 contos e tratamento como amigo .
10)- Na altura , o professor comentou com o aluno J....s , ponto por ponto os termos do contrato , dizendo-lhe que pretendia arranjar um grupo de alunos , para reunir numa das suas residências , para prestar apoio escolar , dar-lhe um telemóvel e outras prendas , inserí-lo num novo círculo de amizades e uma vida social de qualidade e dar-lhe mensalmente 10.000$00 , pedindo sigilo sobre o assunto .
11)- Ainda , no dia 11 de Janeiro , à saída das aulas , o professor promoveu um encontro com o J....s , apresentando-lhe como candidata a namorada uma rapariga de nome A ... .
12)- O professor M... concedeu algum tempo ao aluno , para este pensar no contrato , mas no fim de semana , de 13 e 14 de Janeiro de 2001 , telefonou seis vezes ao J....s , tentando obter uma resposta , em relação à aceitação do contrato e convidando-o a sair , à noite , a uma discoteca .
13)- No dia 13-01 , o aluno J....s deu conhecimento à mãe do contrato , mas anteriormente a esta data a mãe do J....s tinha reunido com o professor , como Director de Turma , tendo-lhe este dito que pretendia arranjar uma namorada para o J....s e que também pretendia sair com ele à noite , podendo a ma~e , se quisesse , também ir .
14)- A mãe do J....s ficou preocupada com os termos do contrato e , no dia 16-01-2001 , deu...
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