Acórdão nº 05776/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução11 de Maio de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Gonçalo ..., casado, agente da PSP, residente na Rua ...concelho do Funchal, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 27/3/2001, do Ministro da Administração Interna que o puniu com a pena disciplinar de 200 dias de suspensão, pois na óptica do recorrente não se encontra provada a matéria da acusação e mostra-se violado o disposto nos artigos 25º nº 1, alínea e), e 46º do Regulamento Disciplinar da PSP.

Juntou procuração forense (fls. 10).

Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do despacho que proferira.

Juntou o Processo Administrativo.

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta ao Proc.Adm. apenso e interesse para a decisão da causa, resultam provados nos autos os factos seguintes.

    1. Em 24/9/99, na Esquadra da PSP do Funchal, Marco Filipe Sousa Fernandes, de 19 anos, apresentou denúncia contra os agentes daquela Corporação Gonçalo Sousa Pereira e Gonçalo Nóbrega da Silva, acusando-os de ter sido por eles agredido a soco e pontapé e com um ferro no dia anterior, pelas 2.30h, em Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, tendo em consequência sofrido ferimentos (fls. 10 e 11).

    2. No mesmo dia, o agente Gonçalo Sousa Pereira elaborou na Esquadra de Câmara de Lobos auto de notícia referindo que, quando se encontrava em serviço de patrulhamento auto com o arguído Gonçalo Silva no dia 23/9/99, pelas 2.30h, tinham perseguido o mencionado Marco Filipe, que haviam surpreendido a arrombar um automóvel na Rua Maestro Nóbrega Noronha, tendo tido que usar da força ao detê-lo, por o mesmo oferecer resistência (fls. 14 e verso).

    3. Foi ouvida a testemunha José Nuno Pestana Henriques, vigilante, que afirmou ter visto o Marco Filipe ser agredido na cabeça e tronco com o cassetete pelo agente que o deteve (fls. 26 verso e 27).

    4. Também foi ouvido Luís Filipe Rodrigues Freitas, que declarou ter visto o arguído Gonçalo Silva, motorista da viatura policial, agarrar o Marco Filipe pelo pescoço e torcer-lhe um braço, enquanto o outro guarda da PSP lhe dava socos e agredia com o cassetete (fls. 35 e verso).

    5. Bem como Carina Oliveira Faria, que disse ter visto o guarda Gonçalo Silva puxar o Marco Filipe por umas escadas abaixo (sic), agarrando-o...

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