Acórdão nº 11381/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Setembro de 2004 (caso NULL)

Data30 Setembro 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam na 1ª Secção Liquidatária do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

Paula...

, casada, educadora de infância, residente na Av. ..., na Marinha Grande, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto tácito de indeferimento do recurso hierarquico necessário, que que a recorrente interpôs junto do Sr. Ministro da Educação, em 3 de Janeiro de 2001 do conteúdo do Despacho da autoria da Sra. Coordenadora do Centro da Área Educativa de Leiria, datado de 13.12.00, do qual teve conhecimento em 15 de Dezembro, o qual nega à ora recorrente o processamento da licença por maternidade remunerada com referência ao período de Outubro de 2000 até Janeiro de 2001, a que tem direito A entidade recorrida respondeu defendendo a improcedência do recurso.

Em alegações de fls. 42 e seguintes, a recorrente formulou, em síntese útil, conclusões apontavam ao acto recorrido o vício de violação da lei (arts. 1º 3º 9º, 10º nº 1 e 26º nº 1, al b) da Lei nº 4/84, de 5 de Abril), com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 70/2000 de 4 de Maio e no nº 3 do art. 68º da C.R.P.

Além destes dispositivos legais, o acto recorrido viola o direito à maternidade constitucionalmente consagrado no nº 3 do art. 68º da Lei Fundamental, deturpando o sentido e a génese da Lei da Maternidade, nomeadamente no tocante à mulher trabalhadora.

A entidade recorrida contra-alegou, reafirmando a legalidade do acto impugnado O Digno Ministério Público emitiu parecer favorável ao provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 - Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) A recorrente foi opositora aos concursos de colocação de Educadores de Infância, para o ano lectivo de 2000/2001, tendo obtido colocação em 26 de Setembro de 2000 no Jardim de Infância de Alvaiázere, pertencente ao Centro da Área Educativa de Leiria b) A recorrente procedeu de imediato à aceitação do lugar, apresentando-se no dia a seguir à sua colocação naquele estabelecimento de ensino, assinando o contrato administrativo de provimento c) No dia seguinte aquele em que celebrou o contrato de provimento (isto é, no dia 8 de Setembro) a Educadora e ora recorrente apresentou nos serviços da Delegação Escolar um ofício, via vax (telecópia nº 1757) informando que "(...) hoje dia 28 de Setembro de 2000 cesso as funções de Educadora de Infância no Jardim de Infância de Alvaiazere por iniciar hoje o gozo da licença de maternidade (...)" d) A situação criada com tal pedido já tinha...

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