Acórdão nº 00279/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Setembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução01 de Setembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio instaurar , ao abrigo do disposto nos artºs 100º e ss, do CPTA , a presente acção de contencioso pré-contratual , pedindo a anulação da Deliberação do Júri do Concurso Público Internacional nº 3/2004 , que excluiu a proposta por si apresentada .

A fls. 457 e ss , foi proferida douta sentença , no TAFL , datada de 23-06-2004 , que julgou improcedente a presente acção .

Inconformada com a sentença , a Nordigal , S.A. , ora recorrente , veio interpôr recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 487 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 527 e ss , co as respectivas conclusões de fls. 544 a a 547 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

O recorrido ITAU veio apresentar as suas contra-alegações de fls. 572 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 586 a 590 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 620 , o recorrido Hospital de Egas Moniz veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 635 a 636 , que de seguída se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 640 , a recorrida Serunion , S.A. , veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 644 a 646 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : A)- Por anúncio publicado no DR , III Série , de 29-12-2004 , foi aberto o Concurso Público Internacional nº 3/2004 , para aquisição do serviço de fornecimento de alimentação a utentes e funcionários e exploração do bar/refeitório do Hospital Egas Moniz .

B)- O artº 1º ( objecto do concurso ) , do Programa do Concurso Público Internacional nº 3/2004 ( Serviço de Alimentação ) estabelece que « o presente concurso tem por objecto a aquisição do Serviço de fornecimento de alimentação a utentes e funcionários , assim como a exploração do bar/refeitório de funcionários ( PI , não numerado ) .

C)- O artº 4º ( Critérios e sub-critérios de adjudicação ) , do referido Programa do Concurso Público , estabelece o seguínte : 1. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa , tendo em conta os seguíntes factores , por ordem decrescente de importância : a) Qualidade e mérito técnico do serviço proposto - 50% a 1 - Plano de auto-controlo . Tem ......10% . Não tem..0% a 2 - Técnicos que tenham a seu cargo o controlo de Qualidade ( Nutricionistas , dietistas , veterinários , etc. ) . 10 ou + ......... 10% . 5 a 9 ............. 7,5% . Inferior a 5.....5% . Não tem ........0% a 3 - Periodicidade das Análises . Mensal.........10% . Trimestral.....7,5% . Semestral .....5% . Não tem .......0% a 4 - Plano de formação . Tem ...........10% . Não tem .....0% a 5 - Diversidade e composiçao das ementas . Ementas não repetidas por 30 dias ...10% . Ementas não repetidas por 15 dias ...5% b- Preço .........50% b1- Preço global mais baixo- 40%/25%/30% etc.

b2- Condições de pagamento-10%/25%/10% etc.

b3- Renda mensal do refeitório - 10% ( Cfr. PI , não numerado ) .

D)- O artº 8º do Programa do Concurso Público Internacional nº 3/2004 , estabelece o seguínte : « Artigo 8º Propostas 1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo .

  1. Na proposta o concorrente deve indicar os seguíntes elementos : a. O preço global da proposta ; b. O preço discriminado por cada refeição ; c. O valor a pagar pela exploração de refeitório/bar do pessoal; d. O número de elementos proposto para cada área ; e. Condições de pagamento ; f. A composição das equipas de trabalho e responsáveis ; g. As habilitações profissionais dos elementos que compõe as equipas; h. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma ; i. O preço , que não deve incluir IVA , é indicado em algarismos e por extenso ; j. A proposta deve mencionar expressamente que o preço global acresce o IVA , indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável ; k. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes ; l. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 180 dias , contados da data limite para a sua entrega , considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário ; m. Não é admitida a apresentação de proposta com alterações de cláusulas do caderno de encargos ; » ( cfr. PI , não numerado ) .

E)- O artº 16º , do Programa do Concurso Público Internacional nº 3/2004 , estabelece o seguínte : « Artº 16º Não admissão das propostas Não são admitidas as propostas que : 1. Não contenham os elementos exigidos nos termos do nº 2 , do artº 8º; 2. Não observem o disposto no artº 11 , desde que a falta seja essencial ; 3. Sejam apresentadas como variantes .

( cfr. PI , não numerado ) .

F)- O artº 9º( verificação de distribuição ), nº 2 , das Cláusulas Específicas do Caderno de Encargos do CPI nº 3/2004 , refere que « dietista do adjudicatário deverá assistir ao empratamento e à distribuição das refeições ( almoço e jantar ) » .

G)- O artº 12º ( Pessoal ) , nº 3 , das Cláusulas Específicas , dispõe que « o Hospital Egas Moniz , AS , exige ao adjudicatário a presença de um número de pessoas adequadas à execução das diversas tarefas , no horário que se mostre necessário ao cumprimento das condições contratuais » .

H)- O artº 16º ( Horários ) , das Cláusulas específicas do Caderno de Encargos , dispõe o seguínte : 1. As refeições deverão ser distribuídas nas copas dos serviços , nos seguíntes horários : 1.1 Refeições a doentes : - Pequeno almoço , distribuído entre s 8,30h e as 9,30 h ; - Almoço , distribuído nos serviços , entre as 12h e as 13 h ; - Lanche , distribuído nos serviços , entre as 16h e as 17h ; - Jantar , distribuído nos serviços , entre as 19h e as 20h ; - Ceia , distribuída nos serviços de internamento , cerca das 21h ; - Fraccionamentos , distribuídos das 7h , 11h e 24h .

1.2 Refeições a pessoal - Ceia , entregue nos...

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