Acórdão nº 10837/01 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho , de 24-04-2001 , da entidade recorrida , que negou provimento ao recurso hierárquico que interpos da pena disciplinar - repreensão escrita - que lhe foi aplicada .

Imputa ao acto recorrido os vícios de forma , por ofensa do artº 32º , nºs 1 , 2 e 10º , da CRP , e dos artºs 98º , 1 , al. b),e 100º, nº 1 , do RDGNR , aprovado pelo DL nº 145/99 , de 01-09 .

Na sua resposta de fls. 28 e ss , o SEAI entendeu que deve ser negado provimento ao recurso , deixando intocado o despacho punitivo .

A fls. 46 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 48 a 50 , que de seguída se juntam por fotocópia extraída dos autos .

O SEAI veio apresentar as suas contra-alegações ,a fls. 52 e ss, com as respectivas conclusões de fls. 56 a 58 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 59 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deve ser negado provimento ao recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- Em 09-02-2000 , estando o arguído , Soldado de Infantaria nº 6122/746075- José Manuel de Abreu Inácio - , na presença da Junta de Saúde da Madeira ( JSM ) , reunida no Posto de Socorros do Grupo Fiscal da Madeira , constituída pelo Comandante do grupo fiscal da mesma localidade , como presidente , por um médico contratado pela GNR , como vogal, e por um Sr. Capitão do Exército , como secretário , foi aquele informado , pela Junta , que em face da sua situação clínica , teria de ser proposto à Junta Superior de Saúde (JSS) da GNR , em Lisboa , por ser a competente para resolver a sua situação , constante de uma declaração médica , por si apresentada .

3)- Nessa declaração médica , de fls. 9 , do PI , refere-se , designadamente , que « ... o Sr. Inácio sofre de lombalgias ... por essa razão será de toda a conveniência que não faça esforços ... nos quais se inclui a condução de veículos , por um período de 180 dias » .

3)- Discordando o Soldado/arguído , da opinião da Junta , em o propor à Junta de Saúde de Lisboa ( JSL ) disse que o seu problema poderia ser resolvido lá na Madeira , pela JSM , sem necessidade de recorrerem à JSS , em Lisboa .

4) E a certa altura , duvidou da isenção e imparcialidade das decisões da JSM , e pronunciou a seguinte frase : « estavam a preparar tudo para o arrumar » .

5)- Posteriormente e tendo sido ordenado ao arguído , pelo presidente da JSM , Capitão Barreiros , para abandonar o Posto de Socorros , onde a Junta se encontrava reunida , não obedeceu , prontamente , à ordem recebida .

6)- Foi aplicada ao arguído a sanção de repreensão escrita , prevista no artº 27º, alínea a) , atento ao preceituado nos artºs 19º a 41º , nº 2 , al. a , todos...

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