Acórdão nº 04890/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Etelvina ....., divorciada, Técnica de Fazenda de 1ª classe, residente na Rua ......, na Brandoa, concelho da Amadora, vem recorrer contenciosamente do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, proferido em 18/7/2000, que lhe indeferiu o recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 5/6/2000, da Directora Geral do tesouro, homologando alista de classificação final do concurso para Técnico de Fazenda Principal, acto esse que considera inquinado dos vícios de violação de lei e de forma, por falta de audiência prévia.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 60).

Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do acto praticado.

Juntou o Processo Administrativo.

Citados os recorridos particulares, vieram contestar Odete .... e Francisco ...., que pugnam também pelo indeferimento do recurso.

Juntaram documentos e procurações forenses (fls. 110 e 159, respectivamente).

Em alegações, as partes mantiveram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade:

    1. Por Aviso de 19/5/99 e afixado no dia seguinte, foi aberto na Direcção Geral do Tesouro concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de 12 lugares vagos de Técnico de Fazenda Principal, do quadro de pessoal daquela D. Geral (fls. 30 a 33).

    2. De acordo com o Ponto 5 do mesmo Aviso, ao Técnico de Fazenda Principal compete gerenericamente efectuar trabalhos de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, nas seguintes áreas: Tesouraria Central do Estado, Intervenção Financeira do Estado, Regularizações e Recuperações Financeiras, e Sistemas de Informação e Administração (ibidem).

    3. A lista de classificação final do concurso, onde a recorrente Etelvina ..... ficou graduada em 20º lugar com a classificação de 15,639 valores, foi homologada por despacho, de 3/1/2000, da Directora Geral do Tesouro (fls. 38 a 40).

    4. Em 17/1/2000, a concorrente Etelvina ..... interpôs recurso hierárquico desse despacho de homologação (fls. 34 a 37), o mesmo sucedendo com os seus colegas Eulália ..... e Vítor .......

    5. Por despacho nº 724/2000, de 24/5/2000, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, foi negado...

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