Acórdão nº 04890/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 08 de Julho de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Etelvina ....., divorciada, Técnica de Fazenda de 1ª classe, residente na Rua ......, na Brandoa, concelho da Amadora, vem recorrer contenciosamente do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, proferido em 18/7/2000, que lhe indeferiu o recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 5/6/2000, da Directora Geral do tesouro, homologando alista de classificação final do concurso para Técnico de Fazenda Principal, acto esse que considera inquinado dos vícios de violação de lei e de forma, por falta de audiência prévia.
Juntou documentos e procuração forense (fls. 60).
Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do acto praticado.
Juntou o Processo Administrativo.
Citados os recorridos particulares, vieram contestar Odete .... e Francisco ...., que pugnam também pelo indeferimento do recurso.
Juntaram documentos e procurações forenses (fls. 110 e 159, respectivamente).
Em alegações, as partes mantiveram as respectivas posições.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade:
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Por Aviso de 19/5/99 e afixado no dia seguinte, foi aberto na Direcção Geral do Tesouro concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de 12 lugares vagos de Técnico de Fazenda Principal, do quadro de pessoal daquela D. Geral (fls. 30 a 33).
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De acordo com o Ponto 5 do mesmo Aviso, ao Técnico de Fazenda Principal compete gerenericamente efectuar trabalhos de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, nas seguintes áreas: Tesouraria Central do Estado, Intervenção Financeira do Estado, Regularizações e Recuperações Financeiras, e Sistemas de Informação e Administração (ibidem).
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A lista de classificação final do concurso, onde a recorrente Etelvina ..... ficou graduada em 20º lugar com a classificação de 15,639 valores, foi homologada por despacho, de 3/1/2000, da Directora Geral do Tesouro (fls. 38 a 40).
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Em 17/1/2000, a concorrente Etelvina ..... interpôs recurso hierárquico desse despacho de homologação (fls. 34 a 37), o mesmo sucedendo com os seus colegas Eulália ..... e Vítor .......
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Por despacho nº 724/2000, de 24/5/2000, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, foi negado...
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