Acórdão nº 04678/00 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2004
Magistrado Responsável | António Aguiar de Vasconcelos |
Data da Resolução | 08 de Julho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xAntónio ...., casado, residente na Rua ...., Guarda, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, de 3 de Abril de 2000, que rejeitou o recurso hierárquico necessário interposto, pelo recorrente, do despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, com fundamento na sua extemporaneidade.
Invoca para tanto que o referido despacho padece do vício de violação de lei por contrariar o disposto nos arts 75º do Estatuto Disciplinar, 68º do C.P.A e 20º da C.R.P, uma vez que, tendo solicitado a fundamentação do acto que não lhe fora remetida com a notificação deste, o prazo do recurso hierárquico só começou a correr com a entrega dos elementos solicitados.
Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.
Cumprido o preceituado no art 67º do R.S.TA o recorrente apresentou alegações finais, onde enunciou as seguintes conclusões: "1ª O recurso hierárquico do recorrente foi tempestivamente proposto; 2ª Antes da comunicação ao recorrente da fundamentação da sanção, nem sequer poderia ele recorrer; 3ª A decisão recorrida, para além do disposto no art 68º do Código de Procedimento Administrativo, viola também o art 20º da Constituição da República Portuguesa".
O recorrido contra-alegou pugnando pelo improvimento do recurso.
xA Exma Magistrada do M.P emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.
xColhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.
xFactos com relevo para a decisão: 1 - O recorrente é professor adjunto na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.
2 - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, de 8 de Novembro de 1999, e com fundamento na Nota de Culpa que o acompanhava, foi instaurado processo disciplinar contra o recorrente - cfr. doc. nº 1 junto com a petição de recurso.
3 - O recorrente respondeu a essa nota de culpa, nos termos do documento junto com a petição sob o nº 2, que aqui se dá por reproduzido.
4 - Por despacho não fundamentado, de 19 de Janeiro de 2000, o Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda condenou o ora recorrente na pena de multa de 70.000$00, conforme ofício - notificação de 26 de Janeiro de 2000, que constitui doc. nº 3 junto com a petição de recurso que aqui se dá por reproduzido.
5 - Em 27 de Janeiro de 2000, o ora recorrente requereu a fundamentação da decisão mencionada no item anterior, nos termos do art 68º do C.P.A, para efeitos de recurso - cfr. doc nº 4 junto com a petição de recurso.
6 - Tal fundamentação foi-lhe remetida em 1 de Fevereiro de 2000, por intermédio do ofício junto sob o doc. nº 5 com a petição de recurso cujo teor aqui se dá por reproduzido.
7 - Em 11 de Fevereiro de 2000, sob registo do correio, o recorrente interpôs recurso hierárquico da decisão final no processo disciplinar para o Senhor Ministro da Educação, conforme documento nº 6 junto com a petição de recurso cujo teor aqui se dá por reproduzido.
7 - Em 10 de Abril de 2000 foi remetida ao recorrente pelo gabinete do Senhor Secretário do Ensino Superior a notificação de um despacho proferido, em 3 de Abril de 2000, pelo...
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