Acórdão nº 07442/03/A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Aguiar de Vasconcelos
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xO Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entidade requerida nos presentes autos, em que são requerentes Ana .....e outros, notificado do despacho de fls 232 e 233 dos autos, que indeferiu a resolução fundamentada emitida, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos e para os efeitos do art 80º, nº 1 da LPTA, a fls 109 e ss, veio ao abrigo do disposto no art 700º, nº 3 do Cód. Proc. Civil, apresentar reclamação para a conferência daquele despacho, nos termos e com os fundamentos constantes do seu requerimento de fls 238 que aqui se dão por reproduzidos.

Notificados os requerentes para se pronunciarem, nos termos do nº 3, 2ª parte do art 700º do Cód Proc. Civil, pugnaram pela improcedência da reclamação, tudo como se alcança do requerimento de fls 248 e ss que aqui se dá igualmente por reproduzido.

xSem vistos, atento o disposto no art 78º, nº 4 da LPTA foi o processo submetido à conferência.

xFactos com relevo para a decisão: 1 - Os os requerentes são candidatos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de perito tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, do grupo de pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aberto por Aviso no DR II Série, 279, de 30/11/1999.

2 - Nos termos do nº 6 do Aviso de abertura do concurso, o método de selecção para a categoria de perito tributário de 2ª classe consiste numa prova escrita de conhecimentos específicos, sendo a classificação atribuida a da nota obtida nessa prova.

3 - Por sua vez, o método de selecção a utilizar para a categoria de perito de fiscalização tributária de 2ª classe consiste, além da referida prova escrita de conhecimentos específicos, numa outra sobre matérias relacionadas com a inspecção tributária, resultando a classificação atribuida da média das notas obtidas nas duas referidas provas.

4 - Os requerentes que se candidataram à categoria de perito tributário de 2ª classe efectuaram as provas referidas em 2).

5 - E os requerentes que se candidataram à categoria de perito de fiscalização tributária de 2ª classe realizaram ainda as provas referidas em 2).

6 - Todos eles ficaram aprovados com as classificações referidas na lista de classificação final publicada pelo Aviso nº 9067/2001, in DR II Série, 17/7/2001, e homologada por despacho do Director Geral dos Impostos, de...

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