Acórdão nº 11266/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004 (caso None)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução01 de Julho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1. Maria ....., Advogada em causa própria, veio requerer, nos termos do art. 669º, nº 2, als. a) e b) do C. Pr. Civil, a reforma do Acordão proferido nos autos, alegando, em síntese que a decisão de 1ª instância e do Acordão "cuja revogação se pede", viola, por erro de interpretação, o nº 3 do art. 29º da L.P.T.A. e os arts. 20º e 268, nos. 3 e 4 da C.R.P.

Não tem, porém, razão.

Em primeiro lugar, a ora requerente não pediu a reforma da sentença de 1ª instância, no tocante à aludida interpretação de tais normas.

Em segundo lugar, a reforma da sentença apenas prevê lapsos manifestos, e não orientações ou entendimentos.

Ora, tanto a decisão do Mmo. Juiz "a quo" como a do Acordão proferido nos autos seguem a orientação unânime da...

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