Acórdão nº 07029/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2004
Magistrado Responsável | Xavier Forte |
Data da Resolução | 24 de Junho de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O Autor , ora recorrente , veio instaurar a presente Acção para Reconhecimento de Direito ou Interesse Legítimo , contra o Conselho de Administração da CGA .
Deverá a presente acção , segundo alega , ser julgada procedente .
A fls. 56 a 57 e verso , foi proferida douta sentença , que julgou procedentes as excepções dilatórias de caso julgado e de impropriedade do meio processual utilizado pelo Autor , face ao disposto no nº 2 , do artº 69º, da LPTA , e consequentemente foi absolvida o Réu da instância .
Inconformado com a sentença , o autor veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 61 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 64 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 65 e ss , a Ré veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 66 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 85 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que o recurso não merece provimento .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- Em 25-09-81 , o ora A. requereu ao Administrador da CGA que lhe fosse concedida a aposentação , ao abrigo do DL nº 362/78 , de 28-11 , com a nova redacção dada pelo DL nº 23/80, de 29-02 , por ter prestado serviço à Administração portuguesa , na ex-Província da Guiné Bissau .
2)- Por despacho de 04-03-1996 , da Direcção da CGA, proferido por delegação de poderes , publicado no DR , Iª Série, nº 272 , de 24-11-1995, foi indeferido o pedido de aposentação , por não ter enviado , no prazo estabelecido , os documentos necessários ao deferimento do respectivo pedido .
3)- Tal decisão foi comunicado ao ora Autor , em 22-03-1996 .
4)- O ora Autor interpôs recurso contencioso de anulação do sobredito indeferimento em 2) , que correu termos , no TACL , pela 2ª secção , com o nº 965/96 .
5)- Em 23-07-1997 , foi proferida sentença no âmbito do Proc. nº 965/96 , da 2ª Secção , do TACL , pela qual foi considerado improcedente o referido recurso , pois , apesar de não concordar com a autoridade recorrida, em relação à exigência da nacionalidade portuguesa , anuíu quanto à prevalência do Acordo , transformado em norma interna , pelo Decreto nº 5/77, celebrado entre a República Portuguesa e a República da Guiné Bissau .
6)- Desta sentença , não interpôs recurso jurisdicional , tendo a mesma transitado em julgado .
O DIREITO : Nas...
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