Acórdão nº 07370/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMagda Geraldes
Data da Resolução24 de Junho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 1º Juízo FERNANDO ......

, identificado a fls. 2 dos autos, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se formou na sequência do recurso hierárquico que interpôs para o CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA, do despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal, publicado na OP2/208/2002NOV06, que o não aceitou a ser admitido ao concurso para o Curso de Formação de Sargentos - CFS 2003/2004.

Imputa ao acto recorrido "vários" vícios de forma, sendo um deles a falta de fundamentação - artº 124º, nº1-a) do CPA.

A autoridade recorrida respondeu aos termos do recurso suscitando a questão prévia da falta de objecto do recurso, e, caso esta não proceda, sustentou a legalidade do acto impugnado.

Cumprido o disposto no artº 54º, nº1 da LPTA, o recorrente manifestou-se no sentido da improcedência de tal questão.

O Exmº Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de a questão prévia de carência de objecto, por inexistência do dever legal de decisão, dever proceder e o recurso ser rejeitado.

OS FACTOS Com interesse para a decisão de tal questão prévia, mostram-se assentes os seguintes factos, documentalmente provados nos autos: a) - o recorrente tomou conhecimento através da OP2/208/2002NOV06, anexo M, de que não foi admitido ao concurso para o Curso de Formação de Sargentos - CFS 2003/2004 - por o certificado de equivalência de habilitação com o 10º ano de escolaridade não estar de acordo com o estipulado no ponto 2 do aviso publicado na OP2/110/2002JUN/anexo O (doc. fls. 9 a 18 dos autos); b) - da Ordem da Direcção do Serviço de Pessoal referida em a) consta que o recorrente foi "não aceite" pelo despacho do Chefe da RSP da DPS, por subdelegação do VALM SSP (doc. fls. 9 a 18 dos autos); c) - do despacho referido em b) , que foi praticado em 15.10.02, por subdelegação do Vice-Almirante SSP, o recorrente interpôs recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Armada, pedindo a revogação do referido despacho (doc. fls. 64 e fls. 91 dos autos); d) - o Chefe do Estado-Maior da Armada não se pronunciou sobre tal pedido; e) - o recorrente no seu recurso hierárquico identifica o acto recorrido como sendo o "despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal, publicado na OP2/208/2002NOV06" (doc. fls. 91); f) - o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT