Acórdão nº 07370/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Magda Geraldes |
Data da Resolução | 24 de Junho de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 1º Juízo FERNANDO ......
, identificado a fls. 2 dos autos, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito que se formou na sequência do recurso hierárquico que interpôs para o CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA, do despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal, publicado na OP2/208/2002NOV06, que o não aceitou a ser admitido ao concurso para o Curso de Formação de Sargentos - CFS 2003/2004.
Imputa ao acto recorrido "vários" vícios de forma, sendo um deles a falta de fundamentação - artº 124º, nº1-a) do CPA.
A autoridade recorrida respondeu aos termos do recurso suscitando a questão prévia da falta de objecto do recurso, e, caso esta não proceda, sustentou a legalidade do acto impugnado.
Cumprido o disposto no artº 54º, nº1 da LPTA, o recorrente manifestou-se no sentido da improcedência de tal questão.
O Exmº Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de a questão prévia de carência de objecto, por inexistência do dever legal de decisão, dever proceder e o recurso ser rejeitado.
OS FACTOS Com interesse para a decisão de tal questão prévia, mostram-se assentes os seguintes factos, documentalmente provados nos autos: a) - o recorrente tomou conhecimento através da OP2/208/2002NOV06, anexo M, de que não foi admitido ao concurso para o Curso de Formação de Sargentos - CFS 2003/2004 - por o certificado de equivalência de habilitação com o 10º ano de escolaridade não estar de acordo com o estipulado no ponto 2 do aviso publicado na OP2/110/2002JUN/anexo O (doc. fls. 9 a 18 dos autos); b) - da Ordem da Direcção do Serviço de Pessoal referida em a) consta que o recorrente foi "não aceite" pelo despacho do Chefe da RSP da DPS, por subdelegação do VALM SSP (doc. fls. 9 a 18 dos autos); c) - do despacho referido em b) , que foi praticado em 15.10.02, por subdelegação do Vice-Almirante SSP, o recorrente interpôs recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Armada, pedindo a revogação do referido despacho (doc. fls. 64 e fls. 91 dos autos); d) - o Chefe do Estado-Maior da Armada não se pronunciou sobre tal pedido; e) - o recorrente no seu recurso hierárquico identifica o acto recorrido como sendo o "despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente do Serviço de Pessoal, publicado na OP2/208/2002NOV06" (doc. fls. 91); f) - o...
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