Acórdão nº 12363/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução24 de Junho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio instaurar o presente recurso contencioso de anulação do despacho de 06-02-03 , do SEAE , que negou provimento ao recurso hierárquico interposto pela ora recorrente .

Imputa ao acto recorrido os seguíntes vícios : -Vício de forma , por violação dos artºs 123º , 1 , al. d) , 124º , nº 1 , alínea c), 125º e 135º , do CPA .

-Violação de lei , por violação dos artºs 32º , 28º , 29º e 30º do ED .

-Violação do princípio da legalidade , consagrado no artº 3º , do CPA.

Deve ser concedido provimento ao recurso .

Na sua resposta de fls. 25 e ss , a entidade recorrida alega que o despacho recorrido está suficientemente fundamentado , de facto e de direito , e por outro lado o despacho recorrido não viola o ED .

De facto tratando-se de uma falta leve , a recorrente não deixa de ter alguma culpa nos factos que lhe são imputados no processo disciplinar , considerando-se adequada a pena de repreensão escrita .

Deverá ser negado provimento ao recurso .

Nas suas alegações de fls. 58 e ss , a recorrente apresentou as suas alegações de recurso , com as respectivas conclusões de fls. 65 a 67 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A entidade recorrida apresentou as suas contra-alegações de fls. 69 e ss , que de seguída se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 72 a 76 , a Srª Procuradora-Geral Adjunta entendeu que o recurso deve proceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- A recorrente é funcionária pública , exercendo funções , há 28 anos , na Escola Secundária de Alcácer do Sal .

2)- A recorrente tem obtido a classificação profissional de Muito Bom .

3)- Indicou incorrectamente à aluna , Sandra Soares , o nível 6 ( seis ) da disciplina de Inglês , em vez de 8 ( oito ) , quando esta se inscreveu , para a 2ª fase dos exames nacionais , do ano lectivo 1999/2000 , em 28-07-2000 .

4)- Não desencadeou qualquer mecanismo de confirmação da situação escolar da aluna supra referida .

5) De tal comportamento , resultou prejuízo para a aluna , já que o erro foi detectado e corrigido durante a realização da prova .

6)- A indicação incorrecta do nível da disciplina de inglês à aluna Sandra Soares , ficou a dever-se ao facto de , após consulta do Registo Biográfico da citada aluna , por parte da recorrente , aí constar a indicação como sendo do nível 6(seis) .

7)- Tal anotação fora registada por uma superior hierárquica da recorrente , que por estar ligada à área das línguas estrangeiras lhe ter merecido a maior confiança .

8)- A fls. 32 e ss , a recorrente interpôs recurso hierárquico necessário, dirigido ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa , do despacho do Director Regional de Educação do Alentejo , de 03-06-02, que aplicou à recorrente...

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