Acórdão nº 11359/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução09 de Junho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

John ....., Professor Adjunto na Escola Superior de Enfermagem de Faro, interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro que abriu concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, para provimento de uma vaga na área científica de enfermagem da saude pública comunitária.

Por sentença de 13.12.2001, o Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa rejeitou o recurso, por ilegitimidade activa do recorrente.

É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as seguintes conclusões: 1ª) O recorrente tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo de que recorre; 2ª) Tem interesse directo porque a manutenção deste acto e de outros da mesma natureza, como por exemplo os processos nos.161/01, da 1ª secção, e 185/01, 1ª secção, que correm no TAC de Lisboa, põem em causa a possibilidade do recorrente chegar a professor coordenador, por esgotarem nestes comportamentos de favor pessoal, o quadro de professores coordenadores; 3ª) Tem interesse pessoal, pois o recorrente pretende garantir a legalidade nos concursos, pois é a única forma que tem para chegar a professor coordenador; 4ª) E o seu pedido é legítimo porque a utilidade proveniente do recurso não é reprovada pela ordem jurídica.

Não houve contra-alegações.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) O recorrente é Professor Adjunto na Escola Superior de Enfermagem de Faro; - b) O quadro da E.S.E.F. prevê oito coordenadores, conforme mapa do quadro de pessoal docente fixado pela Portaria nº 939/99, de 27 de Outubro c) Em 17 de Dezembro de 1999, o Conselho Científico decidiu dar seguimento à petição dos Professores Martins dos Santos e Celeste Santos, relativamente à abertura do concurso de provas públicas para a categoria de professor coordenador, nas especialidades de Saude Pública e Saude Materna, respectivamente; - d) O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro, por despacho de 13.12.2000, ora impugnado, decidiu abrir "pelo prazo de 30 dias úteis a contar...

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