Acórdão nº 02968/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução09 de Junho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio instaurar o presente recurso contencioso de anulação do Despacho , do Sr. Ministro do EPAT , de 23-03-99, que o puniu com a pena de cessação da comissão de serviço , prevista na alínea c) , do nº 1 , do artº 27º , do ED .

Imputa ao despacho recorrido o vício de violação dos artºs 29º , 30º e al. d), do artº 32º , do ED , e violação dos princípios da Justiça e da Proporcionalidade ( artº 266º , nº 2 , da CRP ) .

A entidade recorrida veio responder a fls. 55 e ss , pugnando pelo improvimento do recurso .

A fls. 59º , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 66 a 67 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 72 e ss , o Sr. Ministro do Equipamento Social veio apresentar as suas contr-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 73 a 74 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado paracer , a Srª Procuradora da República entendeu que o recurso contencioso deve improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- O arguído , ora recorrente é Funcionário Público , desde Agosto de 1960 .

2)- É Engenheiro Civil Assessor Principal , exercendo , actualmente , desde 12-12-95 , as funções que integram o cargo de Director de Exploração das Beiras , em substituição .

3)- O arguído , ora recorrente , exerceu , em acumulação , as funções de Director de Estradas da Guarda ( D.E.G. ) , com as de Director de Estradas de Viseu ( D.E.V. ) , no período compreendido , entre Agosto de 1992 e Dezembro de 1995 .

4)- Nos anos de 1994e 1995 , o arguído , ex-Director de Estradas da Guarda , teve conhecimento do exercício de actividade privada pelo engenheiro civil principal António Augusto Graujés Ferreira , no âmbito de licenciamento dos seguíntes postos de abastecimento de combustíveis , abaixo indicados .

5)- Posto de abastecimento de combustíveis , sito na EN nº 324, ao Km 116,150 ,Alto da Cerdeira , cruzamento de Misuela -Cerdeira do Côa , requerido por Alberto Pires Monteiro .

6)- Posto de Abastecimento de combustíveis sito na EN 339 , ao Km 6,450- Sabugueiro , conhecido por Srª do Espinheiro , requerido por José Augusto da Costa de Jesus .

7)- Posto de abastecimento de combustíveis sito na EN 16 , ao Km 136,200- Fornos de Algodres , requerido pela Firma Tenreiros Limitada .

8)- A actividade privada desenvolvida pelo Engº António Augusto Graujés Ferreira consubstanciou-se na promoção do andamento dos processos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis , na preparação dos pedidos de viabilidade e na elaboração dos projectos definitivos .

9)- O arguído recebeu queixas dos requerentes dos postos de abastecimentos de combustíveis , identificados nos nºs 5 a 8 , relativos a atrasos na concessão das licenças solicitadas e decorrentes do incumprimento das obrigações assumidas pelo Engº Ferreira , para com os requerentes dos mencionados postos .

10)- O arguído nunca questionou aquele Engº Ferreira sobre a existência da autorização para o exercício , em acumulação , de actividades públicas e privadas .

11)- Em meados de 1995 , o arguído teve conhecimento de que se encontrava , praticamente , concluída a construção de um posto de abastecimento de combustíveis , na EN 324 , ao Km 116,150- Alto da Cerdeira , cruzamento de Miusela - Cerdeira do Côa , que não estava licenciado .

12)- O arguído consentiu na legalização das obras realizadas .

13)- O Engº Ferreira tinha , no âmbito da actividade privada por si desenvolvida , tratado do processo de licenciamento do mencionado posto de abastecimento de combustíveis .

14)- O Engº António Augusto Graujés Ferreira , o Engº responsável pela área do Património , Alexandre Manuel Sereno Quaresma , bem como os técnicos adjuntos de conservação não procederam ao embargos das obras em causa , propiciando a realização das obras não licenciadas .

15)- Despacho do Sr. Ministro do Equipamento , do Planeamento e da Administração do Território , que é do seguínte teor : « Concordo . proceda-se como proposto .

ass) João Cravinho .

23-3-99 » .

16)- O referido despacho está aposto na proposta subscrita pelo Subinspector-Geral , em que se propõe a pena de cessação...

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