Acórdão nº 04053/00 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2006 (caso None)
Magistrado Responsável | Eugénio Sequeira |
Data da Resolução | 03 de Maio de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.
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J..., Lda, identificada nos autos, dizendo-se inconformada com a sentença proferida pelo M. Juiz do então Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Coimbra que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: A. A ora alegante é sujeito passivo de IVA, como consta da sua petição e da douta sentença ora em recurso, tendo oportunamente impugnado a determinação dos valores tributáveis para efeitos de liquidação de IVA, bem como essa liquidação.
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As liquidações em causa, tiveram por base as deduções de IVA que levámos a efeito, relativamente à vivenda que construímos no Algarve - Praia da Galé, considerada fiscalmente não destinada a fins empresariais, bem como a alguns documentos que também foram considerados sem forma legal.
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Com o fundamento de que a referida vivenda é utilizada para férias e tempo de lazer e que alguns documentos não podiam ser aceites fiscalmente porque identificam contribuinte diverso da A. e outros não possuem o seu número de identificação fiscal, foi a nossa impugnação doutamente julgada improcedente.
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A vivenda do Algarve, que consta do imobilizado da ora alegante, não foi construída para venda como foi indevidamente presumido pelo fisco, destina-se e está afecta ao gabinete de arquitectura, engenharia e outros serviços técnicos, estando inscrito com tal na Câmara Municipal de Albufeira, com alvará de projectista em trabalhos de urbanização, projectos de edifícios, cálculos de estabilidade e de betão armado, conforme certidão daquela autarquia, que juntámos à nossa petição.
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Tal prédio não é utilizado para férias e tempo de lazer, mas sim para os fins empresariais da ora alegante, gabinete técnico de engenharia e arquitectura.
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Os serviços que prestán1os no gabinete da Praia da Galé, respeitam a obras do concelho de Albufeira, cujos projectos elaborámos e de que assumimos termos de responsabilidade, acompanhando e fiscalizando tais obras, através do nosso pessoal técnico, no qual se inclui o nosso gerente, obras essas a que respeitam às facturas juntas ao processo.
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Assim o prédio da Praia da Galé, além de constituir o gabinete técnico já referido, também serve para alojar o pessoal técnico que elabora projectos, dá assistência e fiscaliza as obras de Albufeira.
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É que a ora alegante tem dois gabinetes técnicos de arquitectura, o principal situado em Coimbra e o secundário, na Praia da Galé, este relativo exclusivamente aos projectos e obras de Albufeira.
I. O gabinete do Algarve, só funciona quando é necessário, numa pequena parte do ano, quer na realização dos projectos, quer no alojamento dos técnicos e fiscalização das obras; J. Assim o gabinete do Algarve, apenas tem pessoal e material quando é necessário, pessoal e material esse que pertence ao gabinete de Coimbra, donde é deslocado por períodos curtos, face às necessidades que se verificam, pelo que, não é gabinete que esteja "aberto" todos os dias e que tenha pessoal e material exclusivamente a ele afecto, pois essa necessidade é apenas esporádica.
L. O equipamento que utilizamos em Albufeira, resume-se praticamente a máquinas e réguas de cálculo portáteis e qualquer mesa faz de estirador, sendo certo que todas as operações mais sofisticadas dos projectos de Albufeira, são realizadas no gabinete de Coimbra.
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A prova testemunhal feita no processo, nomeadamente através de um cliente do Algarve e do nosso técnico oficial de contas, comprovam as nossas razões tendentes, à obtenção da procedência da impugnação, contrariamente, ao que, aconteceu.
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Relativamente às restantes correcções, baseadas em documentos considerados sem forma legal, face ao que consta da douta sentença, em que apenas "alguns" e "outros" não reunirão todos os requisitos legais, para efeitos de permitirem a...
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