Acórdão nº 06757/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução06 de Maio de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO 1º. JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Luísa ....., residente na Rua ....., em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 8/8/2002, do Secretário de Estado da Administração Interna, que indeferiu o seu pedido de integração no quadro da Direcção-Geral de Viação ao abrigo do D.L. nº. 81-A/96, de 21/6.

No seu visto inicial, o digno Magistrado do M.P. pronunciou-se pela rejeição do recurso, por falta de objecto, por considerar que a divergência entre a recorrente e a Administração assenta na interpretação e validade de um contrato, pelo que o acto impugnado seria meramente opinativo, devendo a questão ser resolvida através de acção, nos termos do art. 186º., nº 1, do CPA, e não de recurso contencioso.

A recorrente pronunciou-se sobre esta questão prévia, concluindo pelo seu indeferimento.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento da referida questão prévia.

x2.1. Com relevância para a decisão, consideramos provados os seguintes factos: a) Sobre o pedido da recorrente de integração no quadro da Direcção-Geral de Viação ao abrigo do D.L. nº. 81-A/96, de 21/6, foi emitido o parecer da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna constante de fls. 45 a 47 dos autos, cujo teor aqui se dá por reproduzido, e onde se concluía que se devia negar provimento àquele pedido; b) Sobre o parecer referido na alínea anterior, o Secretário de Estado da Administração Interna proferiu o seguinte despacho, datado de 8/8/2002: "Concordo.

Nos termos e com os fundamentos do presente parecer e do parecer 223-R/01, indefiro os pedidos de Alexandra Maria da Silva e outros, id. na Inf. 261/GJC de 15-7-02, PP 89/02 da DGV.

Comunique-se à DGV, que notificará os interessados".

x2.2. Objecto do presente recurso contencioso, é o...

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