Acórdão nº 11300/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Elsa Pereira Esteves |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2006 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO DO 1º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL * I- JÚLIO ....
veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho conjunto n° 131/2002, de 5-02-2002, do SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO e do SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, que lhe indeferiu o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa formulado ao abrigo do disposto no DL 89-F/98, de 13-04, pedindo a sua anulação por vícios de violação da lei, maxime, por ofensa do disposto nos arts 1º, nº l e nº 2, al. b) e 3º, nº 1 desse diploma, 266º da CRP e 3º, 4º, 5º, 6º, 57º e 58º do CPA, alegando, em síntese, que: - Desde 1992, prestou serviço em regime de contrato de direito privado ("ajuste directo") como técnico superior do Instituto Cultural de Macau (ICM); - Em 20-04-1994, requereu a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao abrigo do disposto nos arts 6º e 7º da Lei 37/81, de 3-10, tendo o respectivo processo sido arrastado para além de todos os prazos legais e razoáveis, por razões a que é alheio, só lhe tendo sido concedida a nacionalidade por decreto de 11-01-1999 do Ministro da Administração Interna (Aviso n° 2634/99 - 2a Série, de 21.01.99, do SEF, in DR, II, n° 33, de 9.02.99), tendo a carta de naturalização sido assinada pelo Presidente da República e por aquele Ministro em 22-03-99 e sido registada na Conservatória dos Registos Centrais em 22-07-1999; - Dada a demora desse processo de naturalização, requereu ao Governador de Macau, em 25-03-1998, a concessão do Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e Deveres e o Estatuto Especial de Igualdade de Direitos Políticos entre Brasileiros e Portugueses; - Em 24-04-1998, requereu o seu ingresso na Administração Pública Portuguesa (APP) ao abrigo do disposto no art. 1º, nº l e al. b) do nº 2 e art. 4º do DL 89-F/98; - Por despacho de 16-10-1998, o Governador de Macau aprovou a 5ª Lista Nominal do pessoal que requereu aquele, na qual o Recorrente foi incluído, tendo essa lista sido enviada à Direcção Geral de Administração Pública (DGAP) com a informação de que o pessoal dela constante se encontra em situação condicional, por estar por definir a questão da aplicabilidade do Estatuto de Equiparação entre Cidadãos Brasileiros e Portugueses para o exercício do direito de ingresso na APP, resultando essa informação da circunstância de vário desse pessoal ser brasileiro de origem, encontrando-se em apreciação, para decisão, os seus pedidos, fossem de aplicação daquele Estatuto, fossem de naturalização; - Em consequência de lhe ter sido indeferido o pedido de concessão do Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e Deveres e o Estatuto Especial de Igualdade de Direitos Políticos entre Brasileiros e Portugueses, foi-lhe recusado o seu ingresso na APP por essa via; - Tal ingresso não pode ser-lhe recusado pela via da naturalização com o argumento de não ser cidadão português em l-03-1998, dado que foi exclusivamente por inércia dos Serviços competentes da Administração portuguesa, que o seu processo de naturalização decorreu entre Abril de 1994 (data do pedido) e Julho de 1999 (efectivação do registo da carta de naturalização pela Conservatória dos Registos Centrais); - A aceitação do pedido do ingresso do...
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