Acórdão nº 11300/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelElsa Pereira Esteves
Data da Resolução27 de Abril de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO DO 1º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL * I- JÚLIO ....

veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho conjunto n° 131/2002, de 5-02-2002, do SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO e do SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, que lhe indeferiu o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa formulado ao abrigo do disposto no DL 89-F/98, de 13-04, pedindo a sua anulação por vícios de violação da lei, maxime, por ofensa do disposto nos arts 1º, nº l e nº 2, al. b) e 3º, nº 1 desse diploma, 266º da CRP e 3º, 4º, 5º, 6º, 57º e 58º do CPA, alegando, em síntese, que: - Desde 1992, prestou serviço em regime de contrato de direito privado ("ajuste directo") como técnico superior do Instituto Cultural de Macau (ICM); - Em 20-04-1994, requereu a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, ao abrigo do disposto nos arts 6º e 7º da Lei 37/81, de 3-10, tendo o respectivo processo sido arrastado para além de todos os prazos legais e razoáveis, por razões a que é alheio, só lhe tendo sido concedida a nacionalidade por decreto de 11-01-1999 do Ministro da Administração Interna (Aviso n° 2634/99 - 2a Série, de 21.01.99, do SEF, in DR, II, n° 33, de 9.02.99), tendo a carta de naturalização sido assinada pelo Presidente da República e por aquele Ministro em 22-03-99 e sido registada na Conservatória dos Registos Centrais em 22-07-1999; - Dada a demora desse processo de naturalização, requereu ao Governador de Macau, em 25-03-1998, a concessão do Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e Deveres e o Estatuto Especial de Igualdade de Direitos Políticos entre Brasileiros e Portugueses; - Em 24-04-1998, requereu o seu ingresso na Administração Pública Portuguesa (APP) ao abrigo do disposto no art. 1º, nº l e al. b) do nº 2 e art. 4º do DL 89-F/98; - Por despacho de 16-10-1998, o Governador de Macau aprovou a 5ª Lista Nominal do pessoal que requereu aquele, na qual o Recorrente foi incluído, tendo essa lista sido enviada à Direcção Geral de Administração Pública (DGAP) com a informação de que o pessoal dela constante se encontra em situação condicional, por estar por definir a questão da aplicabilidade do Estatuto de Equiparação entre Cidadãos Brasileiros e Portugueses para o exercício do direito de ingresso na APP, resultando essa informação da circunstância de vário desse pessoal ser brasileiro de origem, encontrando-se em apreciação, para decisão, os seus pedidos, fossem de aplicação daquele Estatuto, fossem de naturalização; - Em consequência de lhe ter sido indeferido o pedido de concessão do Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e Deveres e o Estatuto Especial de Igualdade de Direitos Políticos entre Brasileiros e Portugueses, foi-lhe recusado o seu ingresso na APP por essa via; - Tal ingresso não pode ser-lhe recusado pela via da naturalização com o argumento de não ser cidadão português em l-03-1998, dado que foi exclusivamente por inércia dos Serviços competentes da Administração portuguesa, que o seu processo de naturalização decorreu entre Abril de 1994 (data do pedido) e Julho de 1999 (efectivação do registo da carta de naturalização pela Conservatória dos Registos Centrais); - A aceitação do pedido do ingresso do...

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