Acórdão nº 01473/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução20 de Abril de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Sónia ....intentou no TAF de Lisboa Acção Administrativa Especial com pedidos principais de anulação do acto administrativo, de condenação à prática de acto devido e de reconhecimento de direito contra o Ministério da Educação.

O Mmo. Juiz do TAF de Lisboa, por decisão de 3.01.06, indeferiu o decretamento das mencionadas providências.

Inconformada, a recorrente interpôs recurso jurisdicional para este TCA, em cujas alegações formula as conclusões de fls. 223 e seguintes, que aqui se dão reproduzidas.

O Ministério da Educação contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

x x 2.

Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) A requerente reside na Rua Sport Grupo Sacavenense, Quinta do Património, lote 26, 10º D, em Sacavém, concelho de Loures; b) A recorrente é casada com Paulo Jorge Nogueira da Costa, que reside no mesmo local e exerce actividade profissional nas cidades de Lisboa e Sacavém; c) É mãe de Leonor Rodrigues Nogueira da Costa, de 29 meses de idade à data da propositura do presente processo; d) Em Outubro de 2005, a filha da Requerente frequentou a creche "O Cantinho da Cegonha", situada em Sacavém; e) A requerente é docente, e realizou o respectivo estágio no ano lectivo de 1995/96, tendo sido integrada no Quadro de Zona Pedagógica (QZP) de Lisboa na data de 1 de Setembro de 1999; f) A requerente apresentou, em mais de um ano lectivo, a sua candidatura para integrar o QE, o que veio a conseguir em 1.09.02, sendo provida em QE, no grupo de Código 21, na Escola Básica, 2,3 e Sec. Dr. João Brito Camacho, em Almodovar; g) Nos anos lectivos de 2002/2003 e 2003/2004, a recorrente, já docente do QE no grupo de Código 21 (Português, Francês), opositora ao concurso de destacamento para aproximação, foi colocada em escolas da sua preferência, próximas do local da sua residência familiar, com precedência face aos professores que pertenciam aos QZP; h) A recorrente foi colocada, por destacamento, no ano lectivo de 2004/2005, a algumas dezenas de quilómetros da sua residência familiar, na Escola Básica 2,3 D. António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo; i) A recorrente foi opositora ao concurso interno de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar 2005/2006, aberto pelo Aviso nº 1413-B/2005, publicado no D.R. (2ª...

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