Acórdão nº 12706/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução20 de Abril de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso do despacho do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas , de 28-05-2002 , que negou provimento ao recurso hierárquico necessário , do dia 2 , do mesmo mês e ano , do despacho do Director do Departamento Geral de Administração do mesmo Ministério , proferido sobre o seu requerimento . de 13-03-2002 , em que solicitava a adopção de medidas e diligências tidas por adequadas , com vista à sua reacreditação , como funcionário consular « enviado » , junto das autoridades alemãs .

Alega que deverá ser concedido provimento ao presente recurso , com a consequente anulação do acto ilegal recorrido ( violação de lei e desvio de poder .

Na sua resposta de fls. 70 e ss , a entidade recorrida entende que não se verificam os vícios que o recorrente alega , pelo que deverá negar-se provimento ao recurso .

A fls. 83 , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 95 a 96 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 100 , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 165 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que , atenta a natureza confirmativa do acto recorrido , deve o presente recurso ser rejeitado .

Cumprido o artº 54º , da LPTA , o recorrente veio alegar que deverá ser julgada improcedente a questão prévia suscitada pelo Ministério Público .

No seu douto e fundamentado parecer final , o Digno Magistrado do MºPº entendeu que deverá ser rejeitado o recurso ; ou , conhecendo-se de mérito , deverá improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- O recorrente exerce funções no Consulado Geral de Portugal , em Hamburgo , detendo a categoria de Técnico Especialista de Serviço Social e Cultural e , actualmente , está integrado no Quadro Único de Vinculação dos Serviços Externos do MNE .

2)- O recorrente iniciou funções , no consulado Geral de Portugal , em Hamburgo , em Dezembro de 1981 , e desde essa data as Autoridades alemães sempre o acreditaram como funcionário enviado , de harmonia com a Convenção de Viena , concedendo-lhe o « cartão branco » de identificação .

3)- Este cartão foi sendo , sucessivamente , prorrogado , pela Chancelaria do Senado de Hamburgo , a pedido do Consulado Português , designadamente , em Dezembro de 1998 , e em 20-01-2000 .

4)- Ainda em período de validade do último cartão branco de identificação , as Autoridades alemãs solicitaram ao Consulado Português informação sobre se o aqui recorrente continuava ou não sujeito ao « ritmo normal de transferência...

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