Acórdão nº 05058/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Aguiar de Vasconcelos |
Data da Resolução | 25 de Setembro de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SUBSECÇÃO DA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVOxO Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, inconformado com a decisão do TAC de Lisboa, de 8 de Novembro de 1999, que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação interposto por A... da deliberação do referido Conselho de Administração, de 22 de Novembro de 1995, que rejeitou o seu recurso hierárquico por intempestividade, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "I - Da carta de 26 de Julho de 1995, subscrita pelo advogado do ora recorrido, resulta que o mesmo, pelo menos nessa data, tinha já conhecimento do arquivamento do seu processo, pelo que sempre seria intempestivo o recurso hierárquico interposto de tal despacho, em 10 de Outubro de 1995; II - Não tendo sido proferida nenhuma decisão sobre o direito, ou não, do ora recorrido à aposentação, nem pelo órgão legalmente competente, nem por órgão ou funcionário incompetente, foi o requerimento de 8 de Setembro de 1978 objecto de indeferimento tácito, há muito, consolidado no tempo; III - E nunca um procedimento rotineiro dos serviços pode ser considerado relevante para afastar a presunção de indeferimento tácito com os efeitos que a Lei lhe atribui; IV - Ao decidir em contrário, violou a douta sentença, o art 109º, o art 168º e as alíneas b) e d) do art 173º, ambos do Cód. Procedimento Administrativo (por lapso é referida a alínea a) do citado artigo)".
O recorrido não contra-alegou.
O Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste TCA emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência para julgamento. x Ao abrigo do disposto no art. 713º, nº 6 do Cód. Proc. Civil dá-se por reproduzida a matéria de facto contida na decisão recorrida.
Tudo visto, cumpre decidir: Constitui objecto do presente recurso a deliberação de 22 de Novembro de 1995 do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações que rejeitou o recurso hierárquico interposto pelo ora recorrido do despacho de arquivamento de 28 de Agosto de 1985, e comunicado ao recorrente pelo ofício datado de 20 de Dezembro de 1995.
A deliberação impugnada rejeitou o recurso hierárquico nos termos e com os fundamentos do parecer a ela anexa e este assentou no entendimento de que o acto expressamente indicado pelo recorrente despacho do Chefe de Serviço de 28 de Agosto de 1985 não é susceptível de recurso, quer porque em relação ao acto que o recorrente efectivamente...
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