Acórdão nº 05679/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2003
Magistrado Responsável | António Aguiar de Vasconcelos |
Data da Resolução | 08 de Julho de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1a SUBSECÇÃO DA 1a SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO xM...., casada, assistente administrativa especialista do quadro do pessoal do Instituto Superior Técnico, residente na R...., Cartaxo, inconformada com a sentença do TAC de Coimbra, de 20 de Fevereiro de 2001, que rejeitou o recurso contencioso, por manifesta ilegalidade, de despacho do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, por carência de definitividade vertical, interpôs o presente recurso jurisdicional, formulando as seguintes conclusões: "1º As decisões ou deliberações tomadas em matéria disciplinar ou outra, pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, constituem actos administrativos definitivos e executórios dos quais cabe recurso contencioso directo. Com efeito, 2º O Instituto Superior Técnico é uma pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo capacidade para praticar actos definitivos e executórios e exercer funções disciplinares de acordo com a legislação em vigor e os estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (arts 1º, 8º, al a), 26º, al. w) e Lei nº 108/88, de 24-9). Assim, 3º O acto recorrido é já ele verticalmente definitivo e executório não sendo aplicável ao caso o disposto no nº 8 do art 75º do Estatuto Disciplinar de 84, dada a ausência de uma relação de hierarquia entre o Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico e o Ministério da Educação ou outro qualquer membro do Governo; 4º Concluindo de forma diferente, a douta sentença recorrida violou, por erro de interpretação e aplicação, preceitos com os quais se devia conformar, nomeadamente os normativos atrás referidos".
Não foram apresentadas contra-alegações.
xO Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste TCA emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso e confirmada a sentença recorrida.
xNos termos do disposto no art 713º, nº 6 do Cód. Proc. Civil, remete-se a fundamentação de facto para a constante da sentença recorrida.
xTudo visto, cumpre decidir: Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso, por manifesta ilegalidade na sua interposição, de despacho do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico, por carência de definitividade vertical.
O despacho recorrido aplicou à recorrente a pena disciplinar de 121 dias de suspensão "sendo considerados os dias em que a funcionária já esteve suspensa e ficando os restantes dias suspensos na sua aplicação".
Tal sanção disciplinar, aplicada à recorrente no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO