Acórdão nº 11336/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 26 de Junho de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
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Relatório F...., professor universitário, interpôs no T.A.C. de Coimbra recurso contencioso do acto do Sr. Reitor da Universidade que indeferiu tacitamente o seu requerimento de 2.11.2000.
O Mmo. Juiz do T.A.C. de Coimbra, por sentença de 14.12.2001, concedeu provimento ao recurso interposto e anulou o acto da autoridade recorrida, por violação do artº 39º nº 1 do Dec-Lei 448/79, de 13.11., na redacção dada pela Lei nº 19/80 de 16.7.
O Sr. Reitor da Universidade de Coimbra interpôs recurso de tal sentença, no qual formulou as seguintes conclusões: 1ª) Foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto da autoridade recorrida por violação do nº 1 do art. 39º do E.C.D.
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) Não podemos concordar, porém, com a douta sentença proferida, no sentido do não cumprimento da citada disposição legal; 3ª) Na verdade, não se podia apresentar qualquer proposta a Sua Excelência o Ministro da Educação, por não ser, de modo algum, a entidade competente para decidir; 4ª) Por sua vez, também o Reitor não violou a lei, só podendo ser postas a concurso as vagas existentes desde que se respeitem todos os requisitos legalmente exigidos; 5ª) Não corresponde à verdade a afirmação feita como matéria de facto provada "que desde há alguns anos existem quatro vagas no quadro de professores catedráticos de Engenharia Química da FCTUC que nunca foram postos a concurso"; 6ª) Para além dos concursos de provimento de lugares de professor catedrático, foram também sendo abertos concursos para professor associado do Departamento de Engenharia Química; 7ª) O artº 39º do ECDU só pode impor a abertura de concursos de professores catedráticos e associados por exclusiva iniciativa do Reitor (e não do Ministro), se estiverem reunidas todas as condições legais, sob pena de prática de ilegalidade; 8ª) Qualquer decisão sobre a matéria tem de respeitar as normas de racionalidade de efectivos e de rigor orçamental; 9ª) Tem havido abertura sucessiva de concursos para professores catedráticos e associados de Engenharia Química, sob proposta da Comissão Científica do Departamento e do Conselho Científico da Faculdade; 10ª) Considera-se não haver por parte do Reitor a prática de acto ilegal por incumprimento do artº 39º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, uma vez que esta norma, quer por si só, quer conjugada com a demais legislação posteriormente imposta, não pode ser interpretada no sentido de impor a abertura de todas as...
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