Acórdão nº 11336/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução26 de Junho de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório F...., professor universitário, interpôs no T.A.C. de Coimbra recurso contencioso do acto do Sr. Reitor da Universidade que indeferiu tacitamente o seu requerimento de 2.11.2000.

O Mmo. Juiz do T.A.C. de Coimbra, por sentença de 14.12.2001, concedeu provimento ao recurso interposto e anulou o acto da autoridade recorrida, por violação do artº 39º nº 1 do Dec-Lei 448/79, de 13.11., na redacção dada pela Lei nº 19/80 de 16.7.

O Sr. Reitor da Universidade de Coimbra interpôs recurso de tal sentença, no qual formulou as seguintes conclusões: 1ª) Foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto da autoridade recorrida por violação do nº 1 do art. 39º do E.C.D.

  1. ) Não podemos concordar, porém, com a douta sentença proferida, no sentido do não cumprimento da citada disposição legal; 3ª) Na verdade, não se podia apresentar qualquer proposta a Sua Excelência o Ministro da Educação, por não ser, de modo algum, a entidade competente para decidir; 4ª) Por sua vez, também o Reitor não violou a lei, só podendo ser postas a concurso as vagas existentes desde que se respeitem todos os requisitos legalmente exigidos; 5ª) Não corresponde à verdade a afirmação feita como matéria de facto provada "que desde há alguns anos existem quatro vagas no quadro de professores catedráticos de Engenharia Química da FCTUC que nunca foram postos a concurso"; 6ª) Para além dos concursos de provimento de lugares de professor catedrático, foram também sendo abertos concursos para professor associado do Departamento de Engenharia Química; 7ª) O artº 39º do ECDU só pode impor a abertura de concursos de professores catedráticos e associados por exclusiva iniciativa do Reitor (e não do Ministro), se estiverem reunidas todas as condições legais, sob pena de prática de ilegalidade; 8ª) Qualquer decisão sobre a matéria tem de respeitar as normas de racionalidade de efectivos e de rigor orçamental; 9ª) Tem havido abertura sucessiva de concursos para professores catedráticos e associados de Engenharia Química, sob proposta da Comissão Científica do Departamento e do Conselho Científico da Faculdade; 10ª) Considera-se não haver por parte do Reitor a prática de acto ilegal por incumprimento do artº 39º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, uma vez que esta norma, quer por si só, quer conjugada com a demais legislação posteriormente imposta, não pode ser interpretada no sentido de impor a abertura de todas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT