Acórdão nº 06897/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2003 (caso NULL)

Data22 Maio 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. A..., com residência em Portugal na Rua ......., recorreu para este Tribunal da sentença do TAC de Coimbra que rejeitou o recurso contencioso que interpusera do despacho, de 31/8/2001, do Vereador do Ordenamento do Território e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Leiria.

Quer o recorrido, nas suas contra-alegações, quer a digna Magistrada do M.P., suscitaram a excepção da incompetência do TCA, por a competência para conhecer do recurso caber ao STA, nos termos do art. 26º., nº 1, al. b), do ETAF.

Notificado para se pronunciar sobre esta excepção, o recorrente nada disse.

Sem vistos, foi o processo submetido à Conferência para julgamentox2.1. Com relevância para a decisão estão provados os seguintes factos: a) Tendo o recorrente procedido a obras de reconstrução da sua moradia unifamiliar, sita na Rua do Nicho, Alqueidão, Boavista, Leiria, foi, em 4/3/99, elaborada a participação nº 1923, na sequência da qual, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria de 5/3/99, foi a obra embargada; b) em 25/6/99, o recorrente solicitou a aprovação do projecto de arquitectura; c) esse pedido foi indeferido pelo despacho do recorrido de 31/8/2001.

x2.2. Tendo sido suscitada a excepção da incompetência deste Tribunal para conhecer do presente recurso jurisdicional, é desta questão que se deve decidir prioritariamente, nos termos do art. 3º da LPTA.

Vejamos então.

De acordo com o art. 40º., al. a), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de...

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