Acórdão nº 00027/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2003 (caso NULL)

Data20 Maio 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam, em conferência, os juizes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: V...

, com os demais sinais dos autos, recorre da sentença proferida pelo Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa que julgou totalmente improcedente a oposição que deduzira à execução fiscal contra si revertida para cobrança coerciva da quantia de 7.436.449$00 proveniente de dívida de IVA do ano de 1990.

Rematou as suas alegações de recurso formulando as seguintes conclusões: a)- O efeito devolutivo atribuído ao recurso da douta Sentença recorrida deve ser anulado ou alterado, nos termos adiante requeridos; b)- O recorrente, à data da sua notificação, não exercia qualquer actividade sujeita a obrigação fiscal, relacionada com a I...

; c)- Não era, então, gerente de direito, nem gerente de facto, da dita sociedade; d)- A ilegalidade da dívida exequenda, invocada na douta Sentença recorrida, não deve ser considerada relevante, à luz do art. 204º do CPPT na sua estrita letra, mas sim interpretada essa norma em favor da tutela efectiva do recorrente contra os danos por ele sofridos nos seus direitos fundamentais; e)- A oposição foi admitida e julgada pelo Tribunal, não devendo, pois, ser considerada inadequada, por razões de especificidade da lei aplicável e sua estrita interpretação; f)- A Fazenda Pública não alegou nem provou quaisquer factos integradores de culpa subjectiva do revertido, recorrente, e inexistindo a obrigação da I..., inexiste a do revertido; g)- Aliás, dado o tempo decorrido desde a emissão do título executivo, a alegada obrigação fiscal do revertido acha-se prescrita, segundo a regra da prescrição trienal (art. 498º do C.Civil); h)- A douta Sentença recorrida, salvo o devido respeito, violou o disposto no art. 204º do CPPT na justa e actual interpretação.

Terminou formulando os seguintes pedidos: a. que seja anulado ou alterado o efeito devolutivo atribuído ao recurso, a substituir pelo efeito suspensivo, como fora requerido; b. que seja dado provimento ao recurso, julgando admitida e procedente a oposição do revertido, recorrente, à execução contra a I..., por inexistência da obrigação fiscal pelo revertido, ora recorrente, e declarando extinta a execução em causa.

* * * Não foram apresentadas contra-alegações.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso por entender que a sentença não merece qualquer reparo.

Colhidos os vistos legais...

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