Acórdão nº 12248/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Maio de 2003 (caso NULL)

Data08 Maio 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do TCA 1.

Relatório A ...

, veio requerer a suspensão da eficácia do despacho proferido pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça, de 19.02.03, que lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, na sequência do Proc. disciplinar nº 52 RP 2001/SAI.

A entidade recorrida defendeu a inverificação dos requisitos exigidos por lei.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido do indeferimento do pedido.

Sem vistos, dada a natureza urgente do processo, vieram os autos à conferência para julgamento.

x x 2- Matéria de Facto Mostra-se indiciariamente adquirida a seguinte factualidade relevante: a) Em 24.07.01, foi determinada a instauração de processo disciplinar à requerente; b) Após instrução do processo ficou provada a matéria descrita a fls. 22 e seguintes, cujo teor aqui se dá por reproduzido.

c) A requerente é casada, sendo a agregado familiar constituído pelo marido e dois filhos; ambos estudantes d) A requerente, até 28.2.2003 auferiu, mensalmente, cerca de € 3000, a que acrescerá, eventualmente, a remuneração referente a trabalho suplementar; e) Tem como encargo mensal a prestação de empréstimo hipotecário relativa à compra de habitação própria, no valor de € 732,16, bem como as despesas escolares, de água, electricidade e telemóvel referidas na petição inicial, cujo teor aqui se dá por reproduzido.

f) Segundo o relatório psiquiátrico junto aos autos, a requerente padece de Perturbação de adaptação com perturbação mista de emoções e conduta.

x x 3.

Direito Aplicável Como é sabido, os requisitos previstos no nº 1 do artº 76º da LPTA são de verificação cumulativa, bastando a inverificação de um deles para a providência requerida soçobrar.

Ora, no caso concreto, ainda que se desse por verificado o requisito da al. a), o que a nosso ver não sucede, pois que permanece na dúvida a real situação económica da requerente, atenta a profissão do marido e natureza das despesas juntas, que evidenciam um nível económico médio, sempre seria de concluir que o decretamento da suspensão seria susceptível...

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